Os precatórios do FUNDEF é uma dívida antiga do governo federal com municípios e estados que deixaram de receber, na época, os valores corretos do fundo. Paralelo a isso, essa dívida também afetou os profissionais do magistério dos entes prejudicados.
Alguns
estados e municípios já receberam os valores, inclusive municípios paraenses.
Segundo
noticiou a Assessoria Jurídica do SINTEPP, em sua página no Instagram, os
Municípios de Marabá, Ourilândia do Norte e Garrafão do Norte estão com
previsão de recebimento de precatórios para esse ano de 2023.
Entenda
o que significa isso e quem tem direito a receber.
O
que é o Precatório?
Segundo
definição do site Contas Online,
"o precatório é um reconhecimento
de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que
surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é
obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica um determinado valor. Então,
precatório é uma dívida reconhecida que precisa ser paga. Quem tem precatórios
a receber entra na fila de pagamento que dura meses ou anos.
Como surgiu o Precatório do FUNDEF?
No caso dos precatórios do FUNDEF, é uma dívida que foi gerada em razão
de valores menores que a União repassou para Estados e Municípios a título de
FUNDEF, que teve sua vigência de 1997 até 2006, e que foi sucedido
pelo FUNDEB.
Os recursos desse fundo eram destinados para pagamentos de profissionais
do magistério (60%) e melhorias e manutenção da educação (40%).
Esses recursos não incluíam outros profissionais da educação do ensino
fundamental, nem mesmo os profissionais do ensino médio. Somente com a mudança
da lei, em 2007, quando o FUNDEF foi extinto e criado o FUNDEB é que se passou
a incluir o Ensino Médio também no fundo.
Por meio de ações movidas pelos municípios no Brasil inteiro, a Justiça
reconheceu que o Governo Federal, durante o período de vigência do FUNDEF (1997
- 2006), repassou valores menores do que o devido, gerando prejuízos aos
Estados e Municípios. Consequentemente, também gerou prejuízo para os
profissionais do magistério do ensino fundamental, que deveriam receber seus
salários proporcionalmente aos 60% dos recursos destinados ao seu estado e/ou
município e não receberam.
Diante da dívida reconhecida pela Justiça, o valor entra na fila dos
precatórios da União. Por se tratar de precatórios referentes aos repasses do
FUNDEF, então se criou a nomenclatura popular de “precatórios do FUNDEF”. Finalmente,
depois de mais de 17 anos, o Município de Marabá está com previsão de
recebimento para esse ano.
O valor estimado é de R$384.922.447,64 (trezentos e oitenta e
quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos), com uma ressalva: "Como os atores
das ações são os municípios, pode ser que haja algumas alterações destas
informações, especialmente diante de medidas protelatórias tomadas por uma das
partes do processo".
A Lei Federal nº 14.325/2022 alterou a Lei do Novo FUNDEB (Lei nº
14.113/2020), acrescentando-lhe o artigo 47-A e desdobramentos que estipula
quem tem direito a receber o rateio dos 60% do Precatório do FUNDEF. Veja:
1) Aos ativos:
"§
1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste artigo:
(Incluído
pela Lei nº 14.325, de 2022)
I
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo,
emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do
Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista
ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública
durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ...
a que se referem os incisos I ... do caput deste artigo;"
- Profissionais do
magistério da educação básica: professores, coordenadores pedagógicos,
orientadores pedagógicos e diretores escolares, ou seja, todos os
profissionais do magistério no ensino fundamental (professores de áreas
específicas e/ou pedagogos), aqui ainda incluem os professores que atuavam
só com o curso de magistério.
- Em efetivo exercício de suas funções no período de 1997 a
2006;
- Não importa o vínculo do
profissional do magistério, podendo ser: estatutário (quem é concursado), celetista (contratado)
ou temporário (contrato especial)
A lei é muito bem disciplinada nesse
ponto, a fim de não deixar dúvidas sobre quem tem direito nesse rateio dos
recursos oriundos do FUNDEF.
2) Aos aposentados e aos herdeiros:
O
legislador pensou no caso dos profissionais do magistério que já não estão mais
atuando, ou seja, que já se aposentaram. Esses não perdem seus direitos de
receber recursos que lhe são por direito, passando, inclusive, o direito para
os herdeiros, caso esse profissional já tenha falecido.
Veja
o que diz a lei:
"III
- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas
escolares, nos períodos dispostos nos incisos I ... do caput deste
artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública
que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais
alcançados por este artigo".
3)
Uma observação importante:
A
Lei prevê requisitos de rateio do FUNDEB, cuja vigência foi de 2007 a 2000. no
entanto, o Precatório de Marabá refere-se somente ao FUNDEF, portanto, para
quem atuou no magistério no ensino fundamental, no período de 1997 a 2006..
4)
Cálculo dos valores a serem pagos:
§2º
O valor a ser pago a cada profissional:
(Incluído
pela Lei nº 14.325, de 2022)
I
- "é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo
exercício no magistério": a prefeitura terá que calcular
individualmente a jornada e o tempo de "efetivo exercício no magistério".
Não há possibilidade de um rateio em parcelas iguais para todos, assim como não
há possibilidade de incluir como beneficiários outros trabalhadores que não
sejam profissionais do magistério, dentro do rateio dos 60% do Fundef.
II
- "tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos
servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio
definido no § 1º deste artigo".
Isso
significa que a prefeitura não pode se utilizar do pagamento desse recurso como
aumento de remuneração.
Tudo
o que se falou até agora foi referente aos 60% do valor que Marabá vai receber
como Precatório do FUNDEF. Caso se confirme o valor estimado de R$384.922.447,64, significa que 60% desse valor, ou seja, algo próximo de R$231.000.000,00,
devem ser rateados entre os professores da rede municipal de Marabá, que
estiveram atuando, concursados ou contratados, no período de 1997 a 2006.
O que a prefeitura pode fazer com os outros 40%, que nessa estimativa
poderá ser algo próximo de R$154.000.000,00? Pode ser aplicado na melhoria da
educação com reforma e ampliação de escolas.
Ademais, é possível que esses recursos dos 40% sejam utilizados para
atualização do piso salarial nacional do magistério. Isso significa que a
prefeitura pode utilizar esse recurso para pagar os 23,33% do piso de 2022,
inclusive com os retroativos, e atualizar os 15% do piso de 2023, sem deixar
nenhum retroativo para trás. Mas isso caberá à conveniência e oportunidade do
Prefeito Municipal.
É importante deixar claro que esses recursos são salários dos
professores que não foram pagos na época, é dinheiro da educação. Por isso,
vamos exigir que cada centavo seja devolvido aos professores e que sejam
investidos na educação.
Nesse sentido, o SINTEPP acompanhará passo a passo o recebimento desse
dinheiro para que aqueles que têm direito nesses recursos não sejam lesados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário