quarta-feira, 10 de maio de 2023

PRECATÓRIOS DO FUNDEF MARABÁ DEVE RECEBER EM 2023 - Veja o que é e quem tem direito de receber

Os precatórios do FUNDEF é uma dívida antiga do governo federal com municípios e estados que deixaram de receber, na época, os valores corretos do fundo. Paralelo a isso, essa dívida também afetou os profissionais do magistério dos entes prejudicados.

Alguns estados e municípios já receberam os valores, inclusive municípios paraenses.

Segundo noticiou a Assessoria Jurídica do SINTEPP, em sua página no Instagram, os Municípios de Marabá, Ourilândia do Norte e Garrafão do Norte estão com previsão de recebimento de precatórios para esse ano de 2023.

Entenda o que significa isso e quem tem direito a receber.

O que é o Precatório?

Segundo definição do site Contas Online, "o precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva e irreversível. A partir daí, a Fazenda Pública é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica um determinado valor. Então, precatório é uma dívida reconhecida que precisa ser paga. Quem tem precatórios a receber entra na fila de pagamento que dura meses ou anos.

Como surgiu o Precatório do FUNDEF?

No caso dos precatórios do FUNDEF, é uma dívida que foi gerada em razão de valores menores que a União repassou para Estados e Municípios a título de FUNDEF, que teve sua vigência de 1997 até 2006, e que foi sucedido pelo FUNDEB.

Os recursos desse fundo eram destinados para pagamentos de profissionais do magistério (60%) e melhorias e manutenção da educação (40%).

Esses recursos não incluíam outros profissionais da educação do ensino fundamental, nem mesmo os profissionais do ensino médio. Somente com a mudança da lei, em 2007, quando o FUNDEF foi extinto e criado o FUNDEB é que se passou a incluir o Ensino Médio também no fundo.  

Por meio de ações movidas pelos municípios no Brasil inteiro, a Justiça reconheceu que o Governo Federal, durante o período de vigência do FUNDEF (1997 - 2006), repassou valores menores do que o devido, gerando prejuízos aos Estados e Municípios. Consequentemente, também gerou prejuízo para os profissionais do magistério do ensino fundamental, que deveriam receber seus salários proporcionalmente aos 60% dos recursos destinados ao seu estado e/ou município e não receberam. 

Diante da dívida reconhecida pela Justiça, o valor entra na fila dos precatórios da União. Por se tratar de precatórios referentes aos repasses do FUNDEF, então se criou a nomenclatura popular de “precatórios do FUNDEF”. Finalmente, depois de mais de 17 anos, o Município de Marabá está com previsão de recebimento para esse ano.  

O valor estimado é de R$384.922.447,64 (trezentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), com uma ressalva: "Como os atores das ações são os municípios, pode ser que haja algumas alterações destas informações, especialmente diante de medidas protelatórias tomadas por uma das partes do processo".

 Quem tem direito a receber?

A Lei Federal nº 14.325/2022 alterou a Lei do Novo FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), acrescentando-lhe o artigo 47-A e desdobramentos que estipula quem tem direito a receber o rateio dos 60% do Precatório do FUNDEF. Veja:

1) Aos ativos:

"§ 1º Terão direito ao rateio de que trata o caput deste artigo:

(Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022)

I - os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef 1997-2006 ... a que se referem os incisos I ... do caput deste artigo;"

  •  Profissionais do magistério da educação básica: professores, coordenadores pedagógicos, orientadores pedagógicos e diretores escolares, ou seja, todos os profissionais do magistério no ensino fundamental (professores de áreas específicas e/ou pedagogos), aqui ainda incluem os professores que atuavam só com o curso de magistério.
  • Em efetivo exercício de suas funções no período de 1997 a 2006;
  • Não importa o vínculo do profissional do magistério, podendo ser: estatutário (quem é concursado), celetista (contratado) ou temporário (contrato especial)

A lei é muito bem disciplinada nesse ponto, a fim de não deixar dúvidas sobre quem tem direito nesse rateio dos recursos oriundos do FUNDEF.

2) Aos aposentados e aos herdeiros:

O legislador pensou no caso dos profissionais do magistério que já não estão mais atuando, ou seja, que já se aposentaram. Esses não perdem seus direitos de receber recursos que lhe são por direito, passando, inclusive, o direito para os herdeiros, caso esse profissional já tenha falecido. 

Veja o que diz a lei:

"III - os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I ... do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo".

 

3) Uma observação importante:

A Lei prevê requisitos de rateio do FUNDEB, cuja vigência foi de 2007 a 2000. no entanto, o Precatório de Marabá refere-se somente ao FUNDEF, portanto, para quem atuou no magistério no ensino fundamental, no período de 1997 a 2006..

 

4) Cálculo dos valores a serem pagos:

§2º O valor a ser pago a cada profissional:

(Incluído pela Lei nº 14.325, de 2022)

I - "é proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério": a prefeitura terá que calcular individualmente a jornada e o tempo de "efetivo exercício no magistério". Não há possibilidade de um rateio em parcelas iguais para todos, assim como não há possibilidade de incluir como beneficiários outros trabalhadores que não sejam profissionais do magistério, dentro do rateio dos 60% do Fundef.

II - "tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração dos servidores ativos ou aos proventos dos inativos que fizerem parte do rateio definido no § 1º deste artigo".

Isso significa que a prefeitura não pode se utilizar do pagamento desse recurso como aumento de remuneração.

Tudo o que se falou até agora foi referente aos 60% do valor que Marabá vai receber como Precatório do FUNDEF. Caso se confirme o valor estimado de R$384.922.447,64, significa que 60% desse valor, ou seja, algo próximo de R$231.000.000,00, devem ser rateados entre os professores da rede municipal de Marabá, que estiveram atuando, concursados ou contratados, no período de 1997 a 2006

O que a prefeitura pode fazer com os outros 40%, que nessa estimativa poderá ser algo próximo de R$154.000.000,00? Pode ser aplicado na melhoria da educação com reforma e ampliação de escolas. 

Ademais, é possível que esses recursos dos 40% sejam utilizados para atualização do piso salarial nacional do magistério. Isso significa que a prefeitura pode utilizar esse recurso para pagar os 23,33% do piso de 2022, inclusive com os retroativos, e atualizar os 15% do piso de 2023, sem deixar nenhum retroativo para trás. Mas isso caberá à conveniência e oportunidade do Prefeito Municipal. 

É importante deixar claro que esses recursos são salários dos professores que não foram pagos na época, é dinheiro da educação. Por isso, vamos exigir que cada centavo seja devolvido aos professores e que sejam investidos na educação. 

Nesse sentido, o SINTEPP acompanhará passo a passo o recebimento desse dinheiro para que aqueles que têm direito nesses recursos não sejam lesados.

 


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