O ministro do STF Joaquim Barbosa negou pedido de liminar em Ação Direta
de Inconstitucionalidade proposta por seis governadores para suspender o
índice de reajuste do piso nacional de professores da rede pública,
definido por lei de 2008. O critério atual leva em conta o aumento no
valor gasto por aluno no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica). Com base nesse parâmetro, o reajuste deste ano foi
de 22,22% em relação ao valor pago ano passado - o salário subiu de R$
1.187 para R$ 1.451. Muitos Estados alegam dificuldade para cumprir a
regra e não pagam o valor estipulado.
A ADI é assinada por governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul,
Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina. Entre eles,
há apenas um petista: o governador Tarso Genro, ex-ministro da Educação.
Na
decisão, o ministro argumentou que o Supremo já considerou
constitucional a fixação do piso para a rede pública em 2011 e que esse
questionamento sobre o mecanismo de reajuste deveria ter sido feito
nesta ação. "Essa omissão sugere a pouca importância do questionamento
ou a pouca ou nenhuma densidade dos argumentos em prol da
incompatibilidade constitucional do texto impugnado", disse.
Barbosa
rebateu ainda tese dos governadores de que pode faltar recursos para
pagar a correção. Ele sustenta que previsão legal obriga a União a
complementar os recursos locais para atendimento do novo padrão de
vencimentos. "Toda e qualquer alegação de risco pressuporia prova de que
o governo federal estaria a colocar obstáculos indevidos à legítima
pretensão dos entes federados a receber o auxílio proveniente dos
tributos pagos pelos contribuintes de toda a Federação".
Para o
relator, há a judicialização precoce da questão. "Sem a prova de
hipotéticos embaraços por parte da União, a pretensão dos requerentes
equivale à supressão prematura dos estágios administrativo e político
previstos pelo próprio ordenamento jurídico para correção dos deficits
apontados", disse.
O mérito da ação ainda será analisado pelo
plenário do Supremo, mas não há previsão para ocorrer. Os governadores
defendem um novo parâmetro que permita um menor impacto nas contas
públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de tal forma
no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais serviços dos
governos estaduais e municipais e inviabilizar investimentos.
Na
ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que
seria aplicado com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor). O INPC acumulado em 2011 foi de 6,08%.
"O sistema, por
certo, retira dos entes federados todo e qualquer controle sobre seus
orçamentos, cabendo a um órgão da Administração Federal, a definição dos
reajustes, a partir de critérios inseguros e imprevisíveis", diz a
ação.
Ao validar o piso no ano passado, o Supremo entendeu que
ele deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em
consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e
gratificações. A decisão teve origem em outra ação direta de
inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio
Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.