Com o objetivo de
pressionar ainda mais o Governo Jatene quanto ao pagamento do Piso
Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais da educação
básica, o SINTEPP ingressou com Mandado de Segurança junto ao Ministério
Público Estadual em outubro passado contra o Governador Simão Jatene. O
PSPN, de acordo com o MEC, está no valor de R$ 1.187,00, mas até agora o
Governo do Pará não cumpre o pagamento do Piso como determinou o STF em
agosto passado. Após a greve de 54 dias e várias tentativas de
negociação e sem nenhum sucesso com o Governo, o Ministério Público
Estadual em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato,
deu parecer favorável ao PSPN que exige a imediata integralização do
Piso.
Além do Pará outros cinco
Estados não cumprem a Lei Federal Nº 11.738/2008 que estabelece o PSPN,
são eles: Rio Grande do Sul, Goiás, Rondônia, Minas Gerais e Bahia. Há
muitos educadores que ainda lutam pela integralidade do Piso e pelo
cumprimento do acórdão do STF. “O Estado se negou a pagar o Piso, entrou
com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que
julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela
promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora
o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição
Holanda, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que
as demais aguardam a decisão final.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sintepp.
Jurídico Sintepp
O
Ministério Público, através do Procurador Geral, ANTÔNIO EDUARDO
BARLETA DE ALMEIDA, manifestou-se favoravél a concessão do mandado de
segurança impetrado pelo SINTEPP (2011.3022.3253) contra o governador do
estado do Pará, Simão Jatene, que exige o imediato pagamento do piso
salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público
da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de outubro de
2011, referente ao mês de setembro do mesmo ano.
O SINTEPP alega
que o governador violou a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a
alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica”.
E que essa lei está em pleno vigor, conforme
julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia
27.04.2011, decidiu por sua constitucionalidade, ao julgar a ADI 4167,
proposta por cinco estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Mato Grosso do Sul e Ceará), que entendeu pela constitucionalidade da
Lei do Piso. Vejamos:
Ressalte-se que o principal questionamento
sobre a Lei do Piso foi resolvido pelo STF: que lei federal pode fixar
piso salarial para professores da rede estadual, não ocorrendo, por
isso, invasão de autonomia e competência de entes federados.
No
mandado de segurança, tanto o governador Simão Jatene como o Estado
foram intimados a se manifestares. Argumentaram que a Lei do Piso não
deve ser aplicado imediatamente, uma vez que o STF deve julgar embargos
de declaração; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse
direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem
o piso. Que o Estado ingressou com ação ordinária contra a greve dos
educadores e que o juiz
Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda,
determinou ao Estado adote as providências necessárias para atualização
do piso salarial devidos ao professores, conforme decisão do STF em até
DOZE MESES, iniciando em janeiro de 2012.
O Procurador Geral entende que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa”.
Que um juiz de primeira instância não pode ir de contra ao posicionamento do STF. E esta decisão é autoaplicável.
Por
fim, opina pela concessão do mandado de segurança “por violação ao
direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da
educação básica, para aplicação imediata do piso nacional aos termos da
decisão do STF”.
Embora esperando esse posicionamento, o SINTEPP
comemora o parecer do MP, que faz justiça ao pleito dos educadores, que
sempre exigiram o pagamento do piso, inclusive, através de uma greve de
54 dias.
“O Estado se negou a pagar o piso, entrou com ação
contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o
STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora
Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o
Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda,
informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que os demais
estado aguardam a decisão final.
O advogado do SINTEPP, Walmir
Brelaz, acredita que o Tribunal de Justiça do Pará vai acompanhar o
parecer do MP e conceder a julgar favorável ao mandado de segurança.
Será uma decisão importante e histórica.
Em outubro de 2012, o
valor do piso salarial instituído pelo Ministério da Educação (MEC), com
base na mencionada lei federal é de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e
sete reais).
Contudo, o governador efetuou o pagamento de apenas
R$ 28,14, sobre o valor do então vigente piso de R$ 1.093,20,
resultando em um “piso” de R$ 1.121,34 (mil cento e vinte e um reais e
trinta e quatro centavos), ocasionando uma diferença de R$ 65,66
(sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a menos do que o
valor do piso nacional, de R$ 1.187,00.
A partir de deste mês o piso terá novo valor, aproximadamente R$ 1.400,00, o que deve ser pago aos profissionais do magistério.
O
relator do mandado, desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, no ano
passado, comprometeu-se com representantes do sindicato a colocar em
pauta assim que houvesse o parecer do MP. Porém, está de férias.