quinta-feira, 30 de junho de 2016
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Categoria aprova PCCRPE aprovado pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira! (RETIFICADA)
Primeiro, precisamos
lembrar o que reza nosso ordenamento jurídico:
A Constituição Federal
reza o seguinte: “Artigo
7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o
disposto em convenção ou acordo coletivo;”
A Lei Orgânica do
Município de Marabá:
“Artigo 28, O município assegura aos servidores, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social, os seguintes direitos: II – irredutibilidade
de vencimento, observado o disposto na Constituição Federal;”
Diante do ordenamento jurídico e das interpretações que advém
da sua interpretação, passamos a enumerar o que seria salário e/ou vencimento e
o que não se contabiliza como salário e/ou vencimento:
1. SALÁRIO E/OU
VENCIMENTO:
a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.
2. NÃO CONTABILIZA
COMO SALÁRIO E/OU VENCIMENTO:
a) Gratificação de direção e vice direção;
b) Gratificação de Regência;
c) Gratificação de Professor Formador.
Diante disso, como poderemos assegurar o que é considerado
salário e/ou vencimento?
O PCCRPE reformulado corrige o problema do vencimento base,
onde no nosso caso, há 2 vencimentos, o Vencimento base da carreira e o
Vencimento do Profissional.
Nesse caso, com o objetivo de assegurar o que reza a
constituição de 1988 e a Lei Orgânica de Marabá sobre a irredutibilidade de
vencimentos e/ou salários, as diferenças para menos ocasionadas pelas mudanças
no PCCRPE, desde que relacionadas às vantagens consideradas como salário e/ou
vencimento, deverão ser assegurados a título de VANTAGEM PESSOAL.
Portanto, não custa
nada repetir, o que será considerado como vantagem pessoal, para assegurar que
não haja REDUÇÃO SALARIAL?
RESPOSTA:
a) Piso Nacional;
b) Adicional de Nível Superior;
c) Adicional de Titularidade;
d) Adicional de Tempo de Serviço;
e) Adicional de Promoção Horizontal.
As reduções nas demais
vantagens não são asseguradas por que dizem respeito a gratificações. Com
alteração do PCCRPE, elas são as seguintes:
1. GRATIFICAÇÃO DE
DIREÇÃO:
A) 45% grande porte (antes 60%)
B) 35% médio porte (antes 50%)
C) 30% - pequeno porte (antes 40%)
d) 20% - micro porte (antes 30%)
e) Vice direção: 20% (antes 40%)
AUXILIAR DE
SECRETARIA: HOJE É DE 35%
Com a alteração vai se proporcional ao porte da escola,
sendo:
A) 50% grande porte
B) 45% médio porte
C) 40% pequeno porte
D) 35% micro porte
DEMAIS
GRATIFICAÇÕES:
Professor Regente: 15% - Mantida
Professor Formador: 10% - Antes 15%
Coordenador: 10% - Nova
Orientador: 10% - Nova
Educação especial: 50% - Mantida
Professores lotados em casas penais: 20% - Nova
COMO FICA A ZONA
RURAL?
Mantida a Gratificação do Sistema Modular de 30%, mas com a
recomendação de rodízio dos professores, em todas as distancias do Sistema Modular;
Em relação aos demais docentes, os mesmos passam a acumular a
gratificação de regência e de distância.
Neste caso, fica da seguinte forma:
1. 5% + 15% = 20%
2. 10% + 15% = 25%
3. 15% + 15% = 30%
4. 20% + 15% = 35%
COMO FICA A QUESTÃO
DA ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO E DOUTORADO?
1. 25% - Mantida
2. 50% - (antes 100%)
3. 75% - (antes 150%)
Os percentuais acima se transformam em Adicionais, e serão
contabilizados separadamente no contracheque dos profissionais da educação.
COM FICA A PROMOÇÃO:
Serão promovidos do total da base de efetivos e
estabilizados:
3% para especialista
1% para mestre
1% para doutor
Atenção: Esses percentuais serão calculados e
publicados anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em
Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão
orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.
PERCENTUAL DE
LIBERAÇÕES PARA MESTRE/DOUTOR:
1% do total de efetivos
e/ou estabilizados.
Atenção: Esse percentual será calculado e
publicado anualmente pela Comissão de Gestão do PCCRPE. A categoria aprovou em
Assembleia que esses percentuais podem aumentar para mais, caso haja previsão
orçamentária favorável. Essa orientação deverá ser anexada ao PCCRPE.
COMO FICA A PROMOÇÃO
HORIZONTAL?
Passa a ser contabilizada como Adicional de Promoção
Horizontal – APH e assim, como o Adicional de Titularidade e de Tempo de
Serviço, o APH será contabilizado separadamente no contracheque do servidor.
Nesse caso, com a reformulação do PCCRPE, o APH será contabilizado a cada 5
anos.
COMO FICA A CARREIRA DOS PROFESSORES QUE POSSUEM DUAS CARREIRAS NO PCCRPE ATUAL?
No caso dos Professores que já estão na Letra H e foram contemplados com uma nova carreira em 2011, passando percorrer na Carreira de AE (A Especial) a HE (H Especial), os mesmos terão a segunda congelada, sendo assegurado os percentuais recebidos até agora a título de Vantagem Pessoal. Lembrando que não haverá mais de uma Vantagem Pessoal, sendo a diferença das perdas geradas anexadas a antiga VP.
Após as considerações
acima sobre o nosso PCCRPE, vamos simular os nossos contracheques:
CONTRACHEQUE ATUAL
Professor em início
de carreira, já com a primeira promoção horizontal
Professor NI Classe B (5%)
Salário Horista: .......................................................................R$
3.362,62
(É o vencimento base
acrescido do adicional de promoção horizontal)
(Base de cálculo para todas
as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%).............................................................................. R$ 176,53
Regência:
...................................................................................R$ 504,39
Total:
____________________________________________ R$ 4.043,54
CONTRACHEQUE COM A
READEQUAÇÃO
Professor em início
de carreira, já com a primeira promoção horizontal
PROFESSOR CLASSE I (C-I) NÍVEL 2 (5%)
Vencimento Base:
.......................................................................R$
3.202,50
(Base
de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)..................................................................................R$ 168,13
Adicional de Promoção Horizontal:...........................................R$
160,12
Regência:
...................................................................................... R$ 480,37
VANTAGEM
PESSOAL:................................................................R$ 8,40
Total:
______________________________________________ R$ 4.011,12
Total com a Vantagem
Pessoal: __________________R$ 4.019,52
Lembrando que a diferença na Gratificação para
menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal
CONTRACHEQUE ATUAL
Professor
Especialista
em início de carreira, já com a primeira promoção horizontal
Professor NII Classe B (5%)
Vencimento Base:
.......................................................................R$ 4.203,28
(É o vencimento base
acrescido do adicional de promoção horizontal e adicional de titularidade)
(Base de cálculo para todas
as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%).....................................................................................
R$ 220,67
Regência:
.......................................................................................R$ 630,49
Total:
_____________________________________________ R$ 5.054,44
CONTRACHEQUE COM A
READEQUAÇÃO
Professor Classe II Classe B (5%)
Vencimento Base:
.......................................................................R$
3.202,50
(Base
de cálculo para todas as gratificações e adicionais)
ATS (5,25%)................................................................................. R$ 176,53
Adicional de
Titularidade:..........................................................R$
800,62
(Especialização
de 25%)
Adicional
de Promoção Horizontal: ..............................................R$
160, 12
Regência:
.......................................................................................R$ 480,37
Vantagem Pessoal:
.......................................................................R$ 84,18
Total sem
Vantagem Pessoal:____________________________ R$ 4.820,14
Total com a Vantagem
Pessoal:_________________________R$ 4.904,32
Lembrando que a diferença na Gratificação para
menos não está assegurada a título de Vantagem Pessoal
A partir desses
modelos, cada servidor pode calcular sua VANTAGEM PESSOAL!
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RETIFICAÇÃO
A partir de alguns questionamentos, sobre quem recebe regência ou não, segue abaixo a parte do PCCRPE que determina quem está na FUNÇÃO DE REGÊNCIA:
RETIFICAÇÃO
A partir de alguns questionamentos, sobre quem recebe regência ou não, segue abaixo a parte do PCCRPE que determina quem está na FUNÇÃO DE REGÊNCIA:
IV – Funções do Magistério: as
atividades de docência e de suporte pedagógico direto ou correlato à docência
desde que sejam lotados nas escolas nas funções de direção e vice-direção,
coordenação pedagógica, orientação educacional, inspetor educacional,
professores em regência de tecnologia educacional e sala de leitura;
V – As funções do Magistério dividem-se da seguinte
forma:
a) Na Função de Regência:
1. Professor em
Sala de Aula;
2. Professor em
Laboratório de Informática;
3. Professor em
Sala de Leitura;
4. Professor
Responsável por Unidade de Ensino.
b) Na Função de Gestão:
1. Diretor de Unidade de Ensino;
2. Vice-diretor de Unidade de Ensino;
3. Coordenador Pedagógico;
4. Orientador Educacional;
5. Inspetor Educacional.
Em relação os Diretores dos Campo, não foi possível atende o pedido de possibilidade de acúmulo das gratificações de Distância e de Direção.
I – 50% para Escola
Pólo acima de 251 alunos;
II – 40% para Escola
Pólo até 250 alunos;
Em relação os Diretores dos Campo, não foi possível atende o pedido de possibilidade de acúmulo das gratificações de Distância e de Direção.
Art. 24 – A gratificação pelo exercício de direção em
escolas Polos, localizadas na Zona Rural, observará a tipologia das escolas e
corresponderá a um percentual sobre o vencimento base da carreira, conforme
escalonamento a seguir:
I – 40% para Escola Pólo acima de 251 alunos;
II – 30% para Escola Pólo até 250 alunos;
Art. 32 -
As gratificações não são cumulativas prevalecendo sempre a de maior valor, com
exceção dos professores lotados nas Casas Penais e/ou Centros de Internação de
Jovens e Adolescentes e zona rural que poderão acumular respectivamente as
gratificações de regência e risco de vida e regência e distância, bem como os
Coordenadores e Orientadores lotados na Zona Rural, que poderão acumular suas
gratificações de função com a gratificação de distância;
sábado, 18 de junho de 2016
quarta-feira, 15 de junho de 2016
segunda-feira, 13 de junho de 2016
Categoria aprova calendário de Luta contra o não cumprimento dos acordos celebrados entre Governo e Trabalhadores
Atenção
Após Assembleia de hoje, a categoria deliberou por mais duas paralisações até p final do mês:
Paralisação de 24 horas
Dia 24/06/2016 - Local: PMM, a partir das 09 horas
Dia 01/07/2016 - Local: a definir, a partir das 09 horas
No dia 01/07/2016 a categoria deverá deliberar se inicia ou não as aulas em agosto.
terça-feira, 7 de junho de 2016
NOTA SOBRE A DOAÇÃO DA ESCOLA JONATHAS PONTES ATHIAS
Contra o fechamento das escolas
Arthur Guerra e Jonathas Pontes Athias
Marabá-PA, 07 de junho
de 2016.
A crise de gestão que tomou conta da Prefeitura Municipal de
Marabá é sem precedentes. Superou até mesmo o desastroso governo Maurino, cuja
a responsabilidade não pode ser esquecida. O próprio Maurino chegou a profetizar
que isso aconteceria. Mesmo sendo ele um dos responsáveis.
Essa proposta de fechar Escolas foi duramente contestada pelo
Sintepp, pois temos a compreensão que o Governo está distorcendo as denúncias
formuladas pelo Sintepp e pela Comissão Fiscal da qual também fazemos parte.
Denunciamos que havia um excesso de escolas alugas para atender apoiadores eleitorais
e que na Zona Rural havia um número excessivo de escolas com turmas esvaziadas,
sendo lá o principal problema, uma vez que a nossa folha de pagamento de
professores contratados na Zona Rural está beirando os R$ 3 milhões. Apesar
desse cenário, fica claro que a PMM não quer se indispor com os padrinhos dos
seus contratados e prefere seguir na linha de atacar servidores concursados.
Prova disso foi a tentativa transloucada de tentar REVOGAR O PCCRPE DA EDUCAÇÃO, onde ao invés de enviar o pedido de
revogação da lei de 2011, acabaram pedindo a revogação da Lei de 2003, já
legalmente revogada.
Mas as trapalhadas não param por aí, agora o Prefeito em
exercício tenta desesperadamente fechar as Escolas
Arthur Guerra e a Escola Jonathas Pontes Athias. Repudiamos tamanho ato de
insanidade e vamos pra rua defender a manutenção dessas escolas. Os estudantes,
professores, servidores de apoio e a comunidade podem contar com o apoio
incondicional do Sintepp, pois essa é mais uma das lutas que vamos vencer
contra este governo.
O Prefeito João Salame
conseguiu entrar para história com tais atitudes, pois sabemos que nada disso está
sendo feito pelo Prefeito em exercício, o Sr. Luiz Carlos Pies, sem a anuência do gestor afastado, juntos vão
entrar para história obscura da nossa cidade, da parte que ninguém gostaria de
lembrar.
Finalizamos esta nota pedindo o apoio de todos! Precisamos
continuar na luta e nos preparar para cruzar os braços definitivamente a partir
do dia 13 de junho de 2016, pois quem trabalha merece ser valorizado e precisa
ser tratado com respeito e dignidade.
#VEMPRALUTA
Sintepp de Marabá
A Coordenação
quinta-feira, 2 de junho de 2016
NOTA SOBRE REVOGAÇÃO DO PCCR
Caros filiados do Sintepp,
Marabá – PA, 02 de
junho de 2016.
Hoje mais uma vez o Prefeito em
exercício, senhor Luiz Carlos Pies, deu uma demonstração de profundo
desconhecimento e incapacidade para administrar nossa cidade. Este senhor
decidiu encaminhar um PROJETO DE LEI revogando integralmente o nosso Plano de
Carreira. Na justificativa disse que o objetivo maior é acabar com as “castas”
que se instalou na educação. É lamentável que se falte com tanto respeito aos
professores. Principalmente quando a gente ver isso na prática de alguém que
diz o tempo todo que já foi professor!
Em reunião realizada agora a
tarde com a Comissão Fiscal e a Comissão de Gestão do PCCR, indagamos ao
Prefeito em exercício o porquê de tais ataques já que tudo estava acordado para
ser resolvido pacificamente. O mesmo disse que está querendo resolver os
problemas e que exatamente por isso encaminhou o projeto de Lei à Câmara
Municipal de Vereadores. Avisou que pediu apoio até para o Prefeito Tião
Miranda, para que a base aliada do ex-prefeito pudesse ajudar na votação de um
novo PCCR.
Informamos a categoria que
estamos aguardando o encaminhamento desse projeto, pois o projeto que ele
enviou hoje estava pedindo a revogação do PCCR de 2003, porém este PCCR foi
revogado com a publicação da Lei do PCCR de 2011. Somente depois ele e sua
equipe perceberam que foi um erro, e por isso mesmo nada o impede de mandar
novamente o projeto de Lei para a CMM, já que o que ele enviou hoje será
devolvido pela CMM ao poder executivo.
Na reunião de hoje, o Prefeito em
exercício, se comprometeu em rever a sua decisão e prometeu convidar a CMM para
debater uma proposta de PCCR juntamente com os representantes da categoria.
Este fato nos preocupa, porque o prefeito que estava na cadeira já havia
concordado com a proposta debatida e apresentada para a categoria.
Lamentamos que mais uma vez a
categoria esteja sofrendo um ataque tão baixo, mas queremos deixar claro que
estamos firmes na luta para manter os direitos dos Trabalhadores em Educação.
A Coordenação
#VEMPRALUTA
Não vai ter golpe!
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