Caros Companheiros,
Mais uma vez queremos reforçar aos companheiros de que a greve na rede estadual de ensino continua. Apesar dos grandes esforços do Sintepp nas mesas de negociação para por fim a esse movimento que já faz hoje 35 dias, ainda não há avanços suficientes para finalizarmos a greve. A última cartada do governador Simão Jatene, depois de se omitir das negociações por mais de uma mês, foi publicar Nota de Esclarecimento sobre o pagamento do mês de abril.
Segundo o que diz o governo nessa nota, o pagamento dos professores será feito conforme a última proposta do governo apresentado ao Sintepp em mesa de negociação. Proposta essa que foi apresentada à categoria e rejeitada, pelo entendimento de que as percas salariais continuarão a acontecer de forma abrupta.
Por essa proposta do governo, o professor terá no máximo uma jornada de 220 horas, somando-se a isso o equivalente à 64 horas de hora-atividade teremos um salário máximo correspondente à 284 horas. Isso é muito ruim para o professor que atua somente na rede estadual e hoje tem todos os seus compromissos baseados em uma jornada máxima de 280 horas aulas em sala de aula. A redução salarial nesse caso ultrapassa os 1000 reais.
Lembremos que a saída de completar o salario dando aula no ensino fundamental pela rede municipal, só é possível nos municípios onde não houve a municipalização desse segmento da educação.
O que o sindicato quer é o respeito na íntegra a Lei Nº 8030, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho e as aulas suplementares dos professores da educação básica da rede pública de ensino do Estado do Pará. Em seus Artigos 7º e 8º e desdobramentos diz:
"Art. 7º A carga horária máxima de um professor em regência de classe, incluindo as aulas suplementares, não poderá ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não considerado a hora-atividade.
Parágrafo único. As aulas suplementares em regência de classe corresponderão à diferença entre o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de que trata o caput deste artigo e a carga horária de sala de aula da respectiva jornada de trabalho em que estiver inserido o professor."
"Art. 8º As aulas suplementares concedidas ao professor da educação básica da rede pública de ensino que extrapolam os limites previstos no art. 7º desta Lei serão reduzidos obedecendo as seguintes situações:
I - em até três anos, a contar do início do ano letivo 2015, automaticamente e gradativamente, com redução de, pelo menos 1/3 (um terço) das horas semanais da carga horária extrapolada no ano;
II - quando houver necessidade de integralizar a jornada de trabalho de outro professor do Quadro Permanente do magistério; ou,
III - a pedido do professor."
No último dia 24, o governo publicou a portaria de lotação para o ano de 2015, dizendo obedecer os termos dessa lei 8030/2014. Todavia o que o governo quer é cumprir apenas o que diz no artigo 7º. Essa jornada máxima de 220 em sala, acrescidas do percentual equivalente à hora-atividade (64 horas, portante um salário de 284 horas) será cumprido já agora, para todas as lotações.
O governo não está cumprindo o que diz o artigo 8º da mesma lei. Nesse artigo 8º é considerado o caso da maioria dos professores que hoje tem uma jornada superior à 220 horas em sala de aula.
Veja que no texto da lei foi usada uma oração restritiva "que extrapolam os limites previstos no artigo 7º". O artigo 8º é direcionado a esses professores. Os incisos I, II e III estabelecem quando e como essas aulas suplementares concedidas a esses professores (que estão acima de 220 horas aulas em sala de aula) serão reduzidas.
- Quando: em até 3 anos, a partir de 2015.
I- reduzindo um terço dessas aulas suplementares por ano, ou seja o professor hoje com 280 horas em sala de aula somente passaria a ter 220 no ano letivo 2017.
II - Completar a carga horária de outro professor do Quadro Permanente, isso significa que a realização de um concurso público pode de imediato tirar essas aulas-suplementares.
III - a pedido do professor.
A PORTARIA GS/SEDUC Nº 206, DE 24 DE ABRIL DE 2015 (Portaria de Lotação) não garante ao professor enquadrado no artigo 8º da lei 8030/2014 o que está estabelecido nos incisos I e II, uma vez que submete essa extrapolação somente "mediante autorização do Secretário-Adjunto de Gestão de Pessoas (SEGEP) e do Secretário -Adjunto de Ensino (SEAN) cumulativamente".
Na prática significa dizer duas coisas:
- Quem hoje tem mais de 220 horas em sala de aula, só vai receber agora em abril por 220.
- Quem precisar continuar com mais de 220 horas em sala de aula (230, 240 ... 280) terá que esperar essa autorização do SEGEP e do SEAN. Quanto tempo isso demora? Quem sabe?
Qual é a saída para o professor que precisa manter sua jornada máxima:
- Fazer a lotação com a jornada máxima, não dá aula para as turmas excedentes, nesse caso os alunos continuarão sem aula, e esperar sair a autorização.
- Fazer a lotação com a jornada máxima e dá aula sem a garantia de receber pelas aulas que ultrapassem as 220 horas.
- CONTINUAR NA GREVE EXIGINDO O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 8ª DA LEI 8030/2014.
Esse é um dos pontos pelo qual o Sintepp entende que não houve avanços para encerrarmos a greve.