CAROS COLEGAS,
Até o momento, podemos dizer que sentimos muito pela exclusão dos senhores e senhoras da partilha do abono... Mas vocês não são os únicos... Os profissionais do magistério que estavam de licença saúde, cedidos ou redaptados também não receberam...
Qual a legalidade de tudo isso?!
Acreditamos que o momento agora é de união, pois o abono foi pago levando em consideração apenas as sobras dos 60% do total do FUNDEB e quando isso ocorre, somente os profissionais em efetivo exercício podem receber as sobras de tal recurso...
Não é a indignação gratuita e o oportunismo de certos falsos-revoltados que vai resolver essa situação. Precisamos ter fé que essa realidade ainda pode mudar, pois até o momento a prestação de conta do FUNDEB dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010 não fora realizada.
Somente quando tal prestação de contas for concluída que poderemos de fato acreditar que houve sobras ou não no recurso dos 40%...
Wendel Lima Bezerra