quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

MAIS UMA VEZ TEMOS QUE PARTIR PARA A OFENSIVA CONTRA A ENROLAÇÃO DO TIÃO



Essa semana foi marcada por mais uma forte atuação de nossa base contra a gravíssima política de desmonte do prefeito Sebastião Miranda Filho, que insiste em afrontar a categoria, tentando nos ludibriar com propostas que nem deveriam ser apresentadas numa mesa de negociação.  Devendo mais de 70 milhões de reais a professores e auxiliares de secretaria, referentes a direitos não pagos de promoções verticais e horizontais.

Dívida essa gerada por seu próprio governo, que tem insistentemente trabalhado para desmontar nosso plano de carreira, que foi construído ao longo de muitos anos de luta. Tião Miranda ignora não somente nosso plano de carreira, como também a lei do piso nacional. O não cumprimento dessa lei federal fez acumular uma defasagem de 38,33% no salário dos professores entre 2022 e 2023. O que aumenta ainda mais a sua dívida, pois gera retroativos a receber. Essa sua política irresponsável tem submetido a carreira do magistério público municipal à precarização e a insegurança jurídica.

Mostrando que está atento às investidas do governo municipal para dar rasteirada na luta dos trabalhadores em educação da rede municipal, a coordenação da SINTEPP Subsede de Marabá convocou sua base para uma assembleia extraordinária que lotou o auditório do Cini Marrocos na Velha Marabá, na última terça-feira, 14/02. Entre os pontos de pauta estava: ratificação da campanha salarial, que inclui a luta pelo piso, hora atividade e PCCR unificado; alterações por parte do governo na proposta de pagamento das promoções horizontais e verticais; ações judiciais de improbidade administrativa contra o prefeito e aprovação do plano de lutas.


A categoria decidiu que não desistirá de receber os reajustes do piso salarial, tanto o restante de 23,33% referente a 2022, quanto os 14,97% referente ao reajuste desse ano, assim como todo o retroativo que esse atraso gera. A hora atividade é uma discussão que a prefeitura não poderá se furtar em apresentar uma proposta prática, pois isso implica diretamente na qualidade do ensino que a rede está ofertando. A luta por um plano de carreira unificado é reforçada pela lei do Novo Fundeb, a qual estabeleceu que todos os trabalhadores em educação devem ser pagos com 70% dos recursos do fundo; portanto essa é uma pauta que precisa avançar para beneficiar todos os demais servidores do apoio escolar.

Já a vergonhosa proposta apresentada pela prefeitura para pagamento dos retroativos, que exige um deságio de até 40% do valor da dívida em favor do governo, e um parcelamento de até 100 vezes, dependendo do valor da dívida, com zero de entrada para o servidor, foi veementemente rechaçada pela categoria.


Nesse cenário, nada favorável ao trabalhador, nossa base mostrou amadurecimento e discernimento para prosseguir no caminho seguro da resistência, em busca de estratégias de luta eficiente contra a política reacionário do governo municipal. Aprovamos nosso plano de luta, e nele prosseguiremos sempre buscando a unidade com a base. Repudiaremos qualquer proposta rebaixada vinda da prefeitura.


Entre os encaminhamentos, foi aprovada uma intervenção na sessão de abertura da Câmara Municipal, na qual a base compareceu em peso empunhando um pedido da criação de uma CPI para investigar os recursos da educação em Marabá. Nessa sessão, de maneira totalmente destoante com a verdade dos fatos, o vice-prefeito Luciano Dias tentou enaltecer os “bons feitos” da gestão para os trabalhadores da educação. Teve o que mereceu, uma saraivada de vaias e saiu de lá envergonhado. O recado foi dado, chega de enrolação. É preocupante ver um gestor municipal desdenhando de um pedido de instalação de CPI diante de uma dívida de mais de R$ 100 milhões com a Educação, principalmente, quando vem de uma gestão que alega ter fama de boa pagadora, escondendo de toda a sociedade uma dívida milionária.

 

 

SINTEPP MARABÁ EXPRESSA TODO APOIO AOS CANDIDATOS APROVADOS NOS DOIS ÚLTIMOS CONCURSOS PÚBLICOS DE MARABÁ

 A aprovação em um concurso público é o sonho de muita gente, sonho esse que para se realizar é necessário um grande esforço e investimento do profissional; pois, além de oferecer uma carreira, ainda é garantida a estabilidade ao servidor público efetivo. Um município do porte de Marabá atrai candidatos de várias localidades, não somente do Estado do Pará. Não obstante, a concretização desse sonho parece ter sido esbarrada na burocracia “inovadora” da prefeitura de Marabá. Caso que está sendo analisado e acompanhado pelo SINTEPP.

A princípio, cabe destacar que as etapas burocráticas em todo concurso público devem estar claramente explicitadas no edital, que é a lei que rege o certame. É por essa lei que o candidato vai se organizar e se preparar para a disputa, e, caso seja aprovado e classificado, aguardar o momento de ser chamado para apresentar toda a documentação e exames exigidos no prazo de trinta dias para tomar posse e assumir a vaga conquistada. Essa chamada deve ser feita seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos   aprovados cujos nomes constem na lista de homologados.

No entanto, para esse último concurso, a Prefeitura de Marabá, resolveu “inovar” e criou por conta própria uma etapa não prevista no edital: a análise (sem prazo para conclusão) dos documentos apresentados pelos candidatos. Esse ato tem causado não só estranheza, como também prejuízo e revolta nos aprovados, uma vez que muitos profissionais convocados e não residentes em nosso município, com a certeza de que serão empossados, quanto mais rápido entregarem os documentos, fazem gastos com mudança e locação de imóvel para aqui se estabelecer. Todavia, esses têm seus planos frustrados com a informação dada pela secretaria de administração de que devem aguardar a análise dos documentos apresentados. E, o que é pior, não é estipulado nenhum prazo para que seja concluída tal análise.

Diante disso, pelo menos três problemas são gerados pela prefeitura em prejuízo ao futuro servidor. O primeiro deles é a convocação de professores contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) para ocupar a vaga até que o professor aprovado no concurso possa de fato assumir a vaga que é sua. O segundo, e mais grave, é acontecer de um candidato que está bem atrás na classificação ter sua documentação analisada e aprovada primeiro do que outro que ficou bem melhor classificado no concurso e assumir primeiro. Isso não somente fere a ordem de chamada pela classificação, como é algo imoral, e ilegal. Professores aprovados têm procurado o sindicato para fazer essa reclamação. O terceiro, é o prejuízo financeiro causado aos candidatos de outras cidades que comparecem acreditando que tomarão posse, mas são avisados que podem ir para suas casas enquanto a Prefeitura faz uma análise documental sem qualquer previsão legal.

Diante do exposto, queremos veementemente repudiar atitude da prefeitura, ressaltando a urgência para que os professores já chamados que entregaram a documentação e os exames exigidos no edital sejam imediatamente empossados. Além disso, é necessário que se corrija qualquer injustiça praticada a esses candidatos, sob pena de responsabilidade. Nesse caso, temos convicção de que a análise dos documentos a fim de se buscar qualquer irregularidade não pode ser um fator impeditivo para que se cumpra o que estipula o edital que regeu esse concurso público.

Por fim, alertamos que o SINTEPP Subsede de Marabá estará acompanhando esse caso e dará toda orientação jurídica necessária com o intuito de que nenhum futuro trabalhador ou trabalhadora da educação de nosso município seja prejudicado em seus direitos. O candidato que desejar impetrar Mandado de Segurança, deve dirigir-se ao SINTEPP, à  Rua 07 de junho, 1394, próximo ao restaurante do Marcelo.

 

 

  

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

SINTEPP MARABÁ na luta pela convocação dos novos concursados

Ontem, 31 de janeiro de 2023, as 12 horas, estivemos no MPE acompanhando companheiros e companheiras membros da comissão dos novos concursados junto a 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa. Na ocasião, tivemos a oportunidade de ajudar o MPE a entender que a SEMED está literalmente atentando contra a Probidade Administrativa, quando cria em meio a convocação dos novos concursados, uma ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL não prevista em Lei. Não houve previsão no Edital do Concurso.

Da mesma forma, não houve por iniciativa da atual administração pública de Marabá a criação de Lei Municipal capaz de regularizar o processo de análise documental entre a publicação do resultado final do Concurso Público e a Convocação para assinatura de Termo de Posse. Entendemos que essa atitude tem o objetivo único de causar prejuízo aos novos concursados e o enriquecimento fraudulento da administração, que segue contratando professores para as vagas dos novos concursados, pagando 50% a menos.
 
Importante ressaltar que devido a ausência de instrumento legal que justifique a analise documental, não há qualquer previsão temporal para o fim dessas analises, podendo o prejuízo tornar-se irreparável ou de difícil reparação às centenas de concursados de outras Unidades da Federação que aguardam serem empossados.  

Consoante art. 37, caput do texto constitucional “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.
Em outras palavras, podemos dizer que o princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional. Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.