terça-feira, 30 de abril de 2013

1º de Maio: Dia Internacional do Trabalhador!

Caros filiados,

Neste dia tão importante para a classe trabalhadora, queremos homenagear todos os nossos servidores com um poema de Bertold Brecht - Elogio da aprendizagem!

Aprenda o mais simples!
Para aqueles cuja hora chegou
Nunca é tarde demais!
Aprenda o ABC; não basta, mas
Aprenda! Não desanime!
Comece! É preciso saber tudo!
Você tem que assumir o comando!

Aprenda, homem no asilo!
Aprenda, homem na prisão!
Aprenda, mulher na cozinha!
Aprenda, ancião!
Você tem que assumir o comando!
Frequente a escola, você que não tem casa!
Adquira conhecimento, você que sente frio!
Você que tem fome, agarre o livro: é uma arma.
Você tem que assumir o comando.

Não se
envergonhe de perguntar, camarada!
Não se deixei convencer
Veja com seus olhos!
O que não sabe por conta própria
Não sabe.
Verifique a conta
É você que vai pagar.
Ponha o dedo sobre cada item
Pergunte: O que é isso?
Você tem que assumir o comando.

 A Coordenação

Pagamento já está na conta!

Mais uma vez o pagamento foi realizado na data prevista... Mas o grande problema é que mais uma vez ocorreram vários equívocos, principalmente em relação aos nossos servidores de apoio, que tiveram cortes nas suas horas-extras. 
Estamos reunidos no sindicato agora debatendo um plano de ação para tentar resolver este problema. Mas de uma coisa nós já estamos certos, vamos ter que fazer muita pressão! Vamos à luta! 

Estamos decidindo sobre paralisação geral dos servidores de apoio para amanhã!
Aguardem...

segunda-feira, 29 de abril de 2013

sábado, 27 de abril de 2013

AVISO IMPORTANTE!

Considerando a necessidade de fazer os últimos preparativos em nossa Sede Campestre para a FESTA DO SERVIDOR  do dia 04 de maio de 2013, informamos a todos que no período do dia 29 de abril à 03 de maio a nossa Sede não será aberta aos filiados e seus dependentes.
Contamos com a presença de todos os nossos filiados no dia 04 de maio, quando deveremos comemorar o dia do Servidor e a inauguração da nossa nova Sede Campestre.

Pesquisa realizada pela Fundação Victor Civita colabora com a defesa do SINTEPP!

Apesar da polêmica criada por alguns servidores sobre as competências para se assumir a função de Diretor, a pesquisa acima deixa claro que o SINTEPP - MARABÁ está no caminho certo, pois diferente do que alguns servidores afirmam, a função de Diretor na maioria dos estados da federação é ocupada por servidores com Curso de Licenciatura em áreas diferentes da Pedagogia. 
Outro dado importante, é que a FUNDAÇÃO VICTOR CIVITA deixou claro  que o importante é a FORMAÇÃO CONTINUADA para os ocupantes dessa função que deve ser priorizada pelas Secretarias de Educação. O profissional desta área deve ter foco no pedagógico, saber trabalhar em equipe, comunicar-se com eficiência, identificar a necessidade de transformações e estimular a promoção da aprendizagem dos profissionais que trabalham com ele, essas são algumas competências que podem nortear a escolha do diretor. Além disso, não podemos esquecer que o Diretor também conta com dois reforços importantíssimos: o Coordenador Pedagógico e o Orientador Pedagógico.
 

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Polêmica na Câmara Municipal de Marabá!

DIA: 30 DE ABRIL DE 2013
REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ÀS 17:00 HORAS
NINGUÉM PODE FALTAR!

O QUE ESTÁ EM JOGO?

Gratificação dos Coordenadores Pedagógicos!
Gratificação dos Orientadores!
Gratificação dos Professores de Laboratório!
Gratificação dos Professores da Zona Rural!
Gratificação dos Professores de Sala de Leitura!
Gratificação de Risco de Vida do Sistema Penal!

O SINTEPP acaba de receber um ofício do gabinete da Vereadora Irismar. Segundo o documento, haverá uma reunião no dia 30 de abril de 2013, ÀS 17:00 HORAS no Plenário da Câmara Municipal. A Veradora ligou para o Coordenador geral do SINTEPP e afirmou que o objetivo da REUNIÃO é debater o projeto, pois segundo ela há uma grupo de professores que são contrarios as mudanças.

Ocorre que ontem, o SINTEPP também recebeu um ofício do gabinete do Vereador Ubirajara, cujo conteúdo é um convite para esta mesma REUNIÃO!

Segundo informes repassados por algumas pessoas que participaram de uma primeira reunião com a Vereadora Irismar, a insatisfação é de um grupo de Diretores que são contra o processo eleitoral e, principalmente, são contra a participação de professores especialistas em Gestão Escolar!
Além disso , o foco da discussão diz respeito a redução das gratificações dos Diretores, que também tem causado bastante insatisfação entre os servidores lotados nesta função.
Esperamos que esta reunião não sirva de palanque eleitoral para Vereadores que só aparecem neste momento, dividindo ainda mais a nossa categoria. Todas as mundanças foram apresentadas para a nossa base em Assembleia Geral. O SINTEPP defende sim a participação dos demais profissionais do magistério com especialização em Gestão porque luta pela Eleição Direta de Diretores; porque luta pela democracia!

Convocamos todos os interessados a se fazer presente nesta reunião, pois é de interese de toda a categoria! Chega de ditadura... É hora da democracia com a participação de todos!

Programação da festa dos servidores: 04/05/2013!



Festa da Categoria

Grupo de pagode "Todo Seu"
11:00 às 14:00

Dedê Alves
14:00 às 17:00

DJ Kadson
17:00 às 20:00

quinta-feira, 25 de abril de 2013

GREVE À VISTA!

ESTADO DE GREVE!

A CATEGORIA ACEITA OS ACORDOS DO GOVERNO, MAS O GOVERNO NÃO CUMPRE COM OS SEUS COMPROMISSOS COM A CATEGORIA!
ESTAMOS SEM SAÍDA!

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Estado de greve em Marabá:Trabalhadores em Educação prometem ir às ruas se for preciso!

Trabalhadores em Educação da rede municipal de Marabá decidiram entrar em ESTADO DE GREVE! 
Segundo os servidores presentes o Governo está tentando recuar nas pautas já aprovadas em Mesa de Negociação

Dia 15 de maio, ou haverá eleição de Diretores ou é Greve geral por tempo indeterminado!
Ou a Câmara aprova a Reformulação do nosso PCCR com a aprovação da categoria ou é Greve Geral!


Proposta do Texto do Decreto com os critérios para a Eleição do dia D


PROCESSO SIMPLIFICADO DE TRANSIÇÃO PARA
GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ



Sugestões para o processo eleitoral:

Art. 1º - Os servidores DEVERÃO realizar Assembleia com a participação de todos os servidores da escola para escolha da Comissão Eleitoral que deverá ser composta por Presidente, 1ºSecretário e 2º Secretário;
§ 1º: A Comissão Eleitoral deverá ser composta por pelo menos um servidor representante dos servidores de apoio.
§ 2º: Os atuais Diretores, Vice-diretores e os candidatos não poderão coordenar a Assembleia para escolha da comissão eleitoral ou participar da Comissão Eleitoral.  
§ 3º: Durante a assembleia os servidores deverão escolher um Secretário que deverá lavrar a Ata de escolha da Comissão Eleitoral, este também não poderá participar das demais fazes do processo simplificado;
Art. 2º - Os membros da Comissão eleitoral não poderão participar como candidatos do PROCESSO SIMPLIFICADO DE TRANSIÇÃO PARA GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARABÁ;

Art. 3º - Só poderão concorrer os Servidores lotados efetivamente na Escola, e que tenham no mínimo três anos de experiência nas funções do magistério na REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARABÁ;(aqui a exceção seria a Zona Rural)

Art. 4º - A Comissão Eleitoral, depois de eleita pela Assembleia dos servidores da escola deverá, no prazo de 72 horas, organizar as cédulas e a urna eleitoral que poderá ser feita de forma artesanal com recursos da própria escola;
Art. 5º - Cada candidato poderá escolher até dois fiscais para acompanhar todo o processo eleitoral;
Art. 6º - No prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a eleição da Comissão Eleitoral, esta deverá realizar a Eleição do novo diretor, suspendendo as aulas no dia da Eleição a partir do terceiro horário escolar de cada turno;

Art. 7º - Para concorrer, o professor deverá estar dentro dos critérios já estabelecidos pelo PCCRPE para assumir função de Direção e Vice –Direção de Unidade Escolar;

PARÁGRAFO ÚNICO: Onde houver Vice-Diretor, o Diretor e o seu Vice deverão concorrer através de Chapa com a indicação de seus nomes.

Art. 8º - Todo o processo de Eleição deverá ser lavrado em ata, da eleição da Comissão Eleitoral ao resultado final. Feito isso, tudo deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação pela Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral será desfeita após o resultado final do Processo Eleitoral, que deverá ser lavrado em ATA e assinada por todos os membros do Conselho;


Art. 9º - Os Membros da Comissão Eleitoral não poderão ser parentes até o terceiro grau (Conforme Código Civil Brasileiro) de qualquer dos candidatos;

Art. 10 - Após a eleição, a Secretaria Municipal de Educação deverá dar posse, aos gestores eleitos no prazo máximo de 15 dias;

Art. 11 - Serão considerados eleitos, os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos válidos;

Art.12 - Cédula rasurada, com votação dupla, com mensagens, como nome do votante e com qualquer tipo de manifestação alheia ao processo de votação, deverá ser considerada nula;

Art. 13 - Todos os servidores lotados na escola, efetivos ou temporários, terão direito a votar no processo eleitoral simplificado;

Art. 14 - Servidor temporário não poderá ser candidato conforme artigo 67 da Lei Nº 17.474, de 03 de novembro de 2011.

Art. 15 - A escolha do Diretor e do Vice-Diretor de unidade escolar será feita mediante eleição, por voto direto e secreto, sendo vedado o voto por representação.

Art. 16 - O processo eleitoral será Coordenado por equipe Composta pelos seguintes seguimentos: Secretaria Municipal de Educação, SINTEPP, PROGEM e Gabinete do Prefeito Municipal;

Art. 17 – OS CASOS OMISSOS serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação e pelos demais membros previstos no artigo 16 deste Decreto;

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.




terça-feira, 23 de abril de 2013

A Novela do Projeto de Lei nº 037/2013!

SINTEPP, SEMED, CME E CONSELHO DO FUNDEB FAZEM REVISÃO DA LEI A PROPOSTA DE TEXTO SEGUE ABAIXO PARA A ANÁLISE DA CATEGORIA:

(ESTE É APENAS UMA PROPOSTA DE PROJETO DE LEI, AINDA NÃO FOI VOTADO NA CÂMARA MUNICIPAL)


PROJETO DE LEI Nº 037, DE JANEIRO DE 2013.
Altera os artigos 12, 22, 23, 24, 67 e 68 da Lei nº 17.474, 03.11.2011 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARABÁ aprova e eu, Prefeito Municipal de Marabá sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 12 da Lei nº 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 – (...)
(...)
§ 2º - Em carácter suplementar, condicionada à necessidade da rede municipal de ensino e com o objetivo de reduzir a contratação de servidores temporários, poderá ser adicionada à carga horária do professor regente até 16 (dezesseis) horas semanais, findando esta concessão com a lotação de professor concursado;
§ 3º - A carga horária suplementar não será concedida ao professor no ano em que faz jus ao gozo de licença prêmio, exceto mediante apresentação de declaração de adiamento da referida licença pelo período mínimo de 01 (um) ano.

Art. 2º - O artigo 22 da Lei nº 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 22 – (...)
(...)
h) Pelo exercício da função de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional;
i) Gratificação de Risco de Vida;
§ 1º - Com exceção das gratificações previstas nas alíneas d), e) e g) , as gratificações não são cumulativas, prevalecendo sempre a de maior valor;
(...)
§ 5º - A gratificação pelo exercício da função de Coordenador e Orientador pedagógico será no percentual de 15% sobre o vencimento do profissional;
§ 6º - Para efeito da concessão da vantagem prevista na alínea g), compreende-se como SALA DE AULA, todos os ambientes onde se desenvolva docência com alunos dentro da unidade escolar de ensino, tais como laboratório de informática e sala de leitura;
§ 7º - A gratificação de Risco de Vida será no percentual de 50% sobre o vencimento básico da carreira.

Art. 3º - Os art. 23 da Lei nº 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 23 – (...)
I – 40% para escolas de grande porte;
II – 30% para escolas de médio porte;
III – 25% para escolas de pequeno porte;
IV – 20% para escolas de micro porte.

Parágrafo único: A gratificação pelo exercício de Vice direção de unidades escolares obedecerá ao seguinte escalonamento:
I – 30% para escolas de grande porte;
II – 20% para escolas de médio porte.

Art. 4º - O art. 24 da Lei nº 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 24 – (...)
I – 30% para escola polo acima de 251 alunos;
II – 20% para escola polo com até 250 alunos.

Art. 5º - O art. 44 da Lei 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 44 – Fica instituída a Comissão de Gestão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Marabá com a finalidade orientar sua implantação e operacionalização;
(...)
§ 5º - Cabe à Comissão de Gestão do Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação - PCCRPE:
I – Revisar e reformular o PCCRPE;
II – Regulamentar a avaliação de desempenho dos trabalhadores em educação;
III – Orientar a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Administração, o poder Legislativo e o poder Executivo sobre a implantação e operacionalização do PCCRPE.

Art. 6º - O art. 67 da Lei nº 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:
Art. 67 – O exercício das funções de direção, vice direção de unidades escolares e de direção de Escola polo , após aprovação deste Plano de Carreira, é reservado aos:
I – Pedagogos com habilitação em gestão escolar;
II – Profissionais do Magistério com especialização latu sensu em Gestão Escolar;
III - Mestrado ou Doutorado em Educação.

(...)

Art. 7º - o art. 68 da Lei nº 17.474/11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 68 – (...)
(...)
§ 1º - Com exceção da função de professor em regência nas salas de aula do ensino infantil e ensino fundamental do 1º ao 9º, as demais funções do magistério (Diretor, Vice Diretor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Professor de Laboratório de informática e Sala de Leitura) só poderão ser exercidas por servidores aprovados em Estágio Probatório;
§ 2º - Aos profissionais do magistério, lotados na Zona Rural, fica garantida apenas a experiência em docência de no mínimo 03 (três) anos para ocupar as funções de Diretor, Vice Diretor, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional, Professor de Laboratório de informática e Sala de Leitura.



PROJETO DE LEI Nº 037, DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS DIRETOR E VICE DIRETOR DE ESCOLAS
FUNÇÃO
JORNADA
PORTE
PARÂMETRO
PERCENTUAL
DIRETOR
40H
GRANDE
Acima de 1.000
alunos
40% do
Vencimento do Profissional
DIRETOR
40H
MÉDIO
De 501 a 1000
alunos
30% do
Vencimento do Profissional
DIRETOR
40H
PEQUENO
De 251 a 500 alunos
25% do
Vencimento do Profissional
DIRETOR
40H
MICRO
De 101 a 250 alunos
20% do
Vencimento do Profissional
VICE-DIRETOR
40H
GRANDE
Acima de 1.000 alunos
30% do
Vencimento do Profissional
VICE-DIRETOR
40H
MÉDIO
De 501 a 1.000 alunos
20% do
Vencimento do Profissional