quarta-feira, 13 de abril de 2022

CONSELHO MUNICIPAL DE REPRESENTANTES DE ESCOLA


    Na próxima semana daremos continuidade na Eleição Municipal de Representantes das Escolas que iniciou no dia 25/02. 

   O Conselho é uma ferramenta essencial na organização da categoria nas escolas, por ser um organismo consultivo, deliberativo  e um instrumento de luta em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.

    As escolas abaixo relacionadas elegeram seus representantes, até o presente momento:

            1- N.E.I IRISMAR FERNANDES 

          2- N.E.I DANIEL DA SILVA FRANCO 

           3- EMF SÃO JOSÉ KM 08

           4- EMF MARIA CATARINA

           5 - EMEF NAGIB MUTRAN

           6- EMEF MARIO ANTONIO DA SILVA  

           7-  EMEF CRISTO REI 

            8- EMEF 25 DE DEZEMBRO 

            9-  EMEF PRINCESA ISABEL

10-EMEF PARAISO DO SABER 

           11- EMEF PROFª MIRIAN MOREIRA DOS REIS

           12- EMEF JONATHAS P. ATHIAS 

           13- EMEF SALOME CARVALHO 

           14- EMEF ODILIO MAIA 

           15- EMEF INACIO S. MOITA  

           16- EMEF ELINDA S. COSTA

           17- EMEF LUZIA NUNES

           18- EMEF PEDRO PERES FONTENELLE 

           19- EMEF ADELAIDE MOLINARI

            20- EMEF JOSE CURSINO

    Encaminharemos para as escolas na próxima semana, o documento da Ata de Eleição, com prazo até 31/05.

A COORDENAÇÃO

FUNCIONALISMO PÚBLICO SE PREPARA PARA O PANELAÇO EM MARABÁ
 
      Hoje, estivemos na Câmara Municipal dos Vereadores para continuar nossa luta em defesa de um Vale Alimentação digno para o funcionalismo público municipal de Marabá.
      Durante a sessão, os vereadores pontuaram que reuniram com o Prefeito Sebastião Miranda e o mesmo ficou de apresentar um novo projeto com um percentual melhor, no entanto na reunião não foi definido nenhum valor de reajuste.
     Essa forma de gerir os recursos públicos da cidade têm deixado os servidores insatisfeitos, pois o executivo demonstra não querer diálogo com as categorias e também não apresenta um plano de valorização real para o vale alimentação.
     A postura adotada pelo executivo trouxe a revolta do funcionalismo durante a sessão, destacando que o reajuste dessa verba alimentar é necessária em momentos de crise financeira, uma vez que a inflação está subindo com efeitos sobre os alimentos.
    Hoje estava marcada reunião com o Vice-Prefeito, Luciano Dias, na Secretaria de Saúde, no entanto a reunião foi cancelada, sendo remarcada para a próxima quinta-feira, 14/04, para debater as pautas em geral. Informalmente, foi debatido a redução da jornada das outras secretarias.
 
    Com isso, as categorias do funcionalismo público que participaram da sessão deliberaram um grande Panelaço em frente à Sevop, no dia 19/04, às 8:00h.
 
     Participe desta luta em defesa de Vale Alimentação digno para os trabalhadores e trabalhadoras do funcionalismo público de Marabá!
 
    Leve sua panela!
 
A COORDENAÇÃO

INFORMATIVO DO FUNCIONAMENTO DA SEDE CAMPESTRE


 

INFORMATIVO SOBRE FUNCIONAMENTO DA SEDE SOCIAL


 

quarta-feira, 6 de abril de 2022

Justiça acata os argumentos da Assessoria Jurídica do SINTEPP e concede progressão funcional para professores de Marabá.

 


Por Joyce Cordeiro Rebelo

      Desde o ano de 2016 o SINTEPP/Marabá e a Assessoria Jurídica travam uma verdadeira guerra com o Município de Marabá acerca do tema "progressão/promoção funcional".

     São dezenas de processos tramitando em Marabá com objetivo de ver implementada a progressão/promoção funcional (nível médio para nível superior, nível superior para especialização ou nível superior para mestrado).

 O argumento da Assessoria Jurídica sempre foi pela constitucionalidade da progressão, tendo em vista que não se trata de ascensão funcional (tese utilizada pelo Município de Marabá e que de fato é inconstitucional), mas sim de uma reestruturação da carreira onde o professor, já concursado, obtém uma qualificação profissional e por isso deve obter uma progressão/promoção na carreira, que implica, por consequência lógica, em uma melhoria nos seus vencimentos. O ponto principal é: o(a) professor(a) não passa a ocupar um outro cargo ou a desempenhar atividades distintas das que já exercia, ele(a) apenas obtém uma qualificação profissional e merece receber por isso, ou seja, ele(a) obtém uma promoção funcional.

   Para além disso, a Assessoria Jurídica sempre defendeu que as progressões/promoções funcionais deveriam ser concedidas nos moldes do que previa a Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCRPE), que só foi alterada em junho de 2017, tendo em vista a necessidade de se observar os princípios da irretroatividade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da irredutibilidade salarial.

  Afora a tese de ascensão funcional o Município também tem utilizado o argumento de que o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar na famigerada ADI (ação direta de constitucionalidade), mesmo após a referida ação ter sido extinta sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.

  Pois bem. Após uma luta incansável da Assessoria Jurídica e atuação impecável, sem afobações, sem paixões e se atendo a questões técnicas, principalmente demonstrando nos processos que os argumentos do Município não mereciam acolhida, no dia 31 de março foi proferida a primeira sentença sobre esses casos. E o resultado foi o seguinte:

  "Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a implementação da progressão funcional para os autores conforme previsto na Lei nº 17.474/2011, observando-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a irredutibilidade salarial, no que couber, em relação a transmutação do regime para o disposto na nova Lei Municipal nº 17.782/2017, isso com efeitos financeiros desde a data dos respectivos requerimentos administrativos, com correção monetária e juros pela Selic, mês a mês, desde o dia em que deveria ter sido paga a primeira parcela."

     O caso julgado é de professores(as) com nível médio (magistério) que pleitearam a promoção funcional em razão da conclusão de curso de nível superior (graduação), conforme previsão contida na Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCRPE), que só foi alterada em junho de 2017.

    Portanto, trata-se de importante vitória do SINTEPP/Marabá e dos Professores(as) e que esperamos que o Município de Marabá e o Prefeito Tião Miranda possam, finalmente, implementar esse importante direito aos professores e professoras.

  Cabe esclarecer que esse foi o primeiro bloco de processos julgados das chamadas "ações individuais", cuja decisão servirá de baliza para os demais processos e que irá, finalmente, corrigir essa injustiça que vem sendo praticada pelo Governo Tião Miranda. 

  Por fim, não podemos deixar de agradecer aos esforços e atuação técnica de nossa Assessoria Jurídica, que sempre se manteve firme na defesa dos argumentos que agora foram acatados pela Justiça, apesar de alguns professores e professoras, infelizmente, terem atacado e posto em xeque a sua atuação, inclusive com "campanha" de desqualificação sobre a sua capacidade técnica, sendo que esses mesmos professores e professoras serão, no final, beneficiados(as) pela atuação de nossa Assessoria Jurídica, pelo que esperamos que tenham a hombridade de reconhecer isso, que é o mínimo que se espera.

 A COORDENAÇÃO