terça-feira, 19 de abril de 2022
quarta-feira, 13 de abril de 2022
CONSELHO MUNICIPAL DE REPRESENTANTES DE ESCOLA
Na próxima semana daremos continuidade na Eleição Municipal de Representantes das Escolas que iniciou no dia 25/02.
O Conselho é uma ferramenta essencial na organização da categoria nas escolas, por ser um organismo consultivo, deliberativo e um instrumento de luta em favor dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.
As escolas abaixo relacionadas elegeram seus representantes, até o presente momento:
1- N.E.I IRISMAR FERNANDES
2- N.E.I DANIEL DA SILVA FRANCO
3- EMF SÃO JOSÉ KM 08
4- EMF MARIA CATARINA
5 - EMEF NAGIB MUTRAN
6- EMEF MARIO ANTONIO DA SILVA
7- EMEF CRISTO REI
8- EMEF 25 DE DEZEMBRO
9- EMEF PRINCESA ISABEL
10-EMEF PARAISO DO SABER
11- EMEF PROFª MIRIAN MOREIRA DOS REIS
12- EMEF JONATHAS P. ATHIAS
13- EMEF SALOME CARVALHO
14- EMEF ODILIO MAIA
15- EMEF INACIO S. MOITA
16- EMEF ELINDA S. COSTA
17- EMEF LUZIA NUNES
18- EMEF PEDRO PERES FONTENELLE
19- EMEF ADELAIDE MOLINARI
20- EMEF JOSE CURSINO
Encaminharemos para as escolas na próxima semana, o documento da Ata de Eleição, com prazo até 31/05.
A COORDENAÇÃO
quarta-feira, 6 de abril de 2022
Justiça acata os argumentos da Assessoria Jurídica do SINTEPP e concede progressão funcional para professores de Marabá.
Por Joyce Cordeiro Rebelo
Desde o ano de 2016 o SINTEPP/Marabá e a Assessoria Jurídica travam uma verdadeira guerra com o Município de Marabá acerca do tema "progressão/promoção funcional".
São dezenas de processos tramitando em Marabá com objetivo de ver implementada a progressão/promoção funcional (nível médio para nível superior, nível superior para especialização ou nível superior para mestrado).
O argumento da Assessoria Jurídica sempre foi pela constitucionalidade da progressão, tendo em vista que não se trata de ascensão funcional (tese utilizada pelo Município de Marabá e que de fato é inconstitucional), mas sim de uma reestruturação da carreira onde o professor, já concursado, obtém uma qualificação profissional e por isso deve obter uma progressão/promoção na carreira, que implica, por consequência lógica, em uma melhoria nos seus vencimentos. O ponto principal é: o(a) professor(a) não passa a ocupar um outro cargo ou a desempenhar atividades distintas das que já exercia, ele(a) apenas obtém uma qualificação profissional e merece receber por isso, ou seja, ele(a) obtém uma promoção funcional.
Para além disso, a Assessoria Jurídica sempre defendeu que as progressões/promoções funcionais deveriam ser concedidas nos moldes do que previa a Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCRPE), que só foi alterada em junho de 2017, tendo em vista a necessidade de se observar os princípios da irretroatividade, do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da irredutibilidade salarial.
Afora a tese de ascensão funcional o Município também tem utilizado o argumento de que o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar na famigerada ADI (ação direta de constitucionalidade), mesmo após a referida ação ter sido extinta sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto.
Pois bem. Após uma luta incansável da Assessoria Jurídica e atuação impecável, sem afobações, sem paixões e se atendo a questões técnicas, principalmente demonstrando nos processos que os argumentos do Município não mereciam acolhida, no dia 31 de março foi proferida a primeira sentença sobre esses casos. E o resultado foi o seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a implementação da progressão funcional para os autores conforme previsto na Lei nº 17.474/2011, observando-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a irredutibilidade salarial, no que couber, em relação a transmutação do regime para o disposto na nova Lei Municipal nº 17.782/2017, isso com efeitos financeiros desde a data dos respectivos requerimentos administrativos, com correção monetária e juros pela Selic, mês a mês, desde o dia em que deveria ter sido paga a primeira parcela."
O caso julgado é de professores(as) com nível médio (magistério) que pleitearam a promoção funcional em razão da conclusão de curso de nível superior (graduação), conforme previsão contida na Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCRPE), que só foi alterada em junho de 2017.
Portanto, trata-se de importante vitória do SINTEPP/Marabá e dos Professores(as) e que esperamos que o Município de Marabá e o Prefeito Tião Miranda possam, finalmente, implementar esse importante direito aos professores e professoras.
Cabe esclarecer que esse foi o primeiro bloco de processos julgados das chamadas "ações individuais", cuja decisão servirá de baliza para os demais processos e que irá, finalmente, corrigir essa injustiça que vem sendo praticada pelo Governo Tião Miranda.
Por fim, não podemos deixar de agradecer aos esforços e atuação técnica de nossa Assessoria Jurídica, que sempre se manteve firme na defesa dos argumentos que agora foram acatados pela Justiça, apesar de alguns professores e professoras, infelizmente, terem atacado e posto em xeque a sua atuação, inclusive com "campanha" de desqualificação sobre a sua capacidade técnica, sendo que esses mesmos professores e professoras serão, no final, beneficiados(as) pela atuação de nossa Assessoria Jurídica, pelo que esperamos que tenham a hombridade de reconhecer isso, que é o mínimo que se espera.
A COORDENAÇÃO