sábado, 30 de junho de 2012

Iniciativa popular!

Brasil

Segundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998[1], é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões[2], o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhão. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.
Número de eleitores no Brasil e número de assinaturas necessárias para encaminhamento de lei de iniciativa popular
Região Unidade da Federação (sigla) Número de eleitores em julho de 2010 Quanto representa do eleitorado nacional 0,3% destes eleitores = número de assinaturas necessárias em cinco destes estados para encaminhar projeto de lei de iniciativa popular (valor arredondado)
Sudeste Minas Gerais (MG) 14.522.090 10,693% 43.566
Nordeste Rio Grande do Norte (RN) 2.246.691 1,654% 6.740
Sudeste Rio de Janeiro (RJ) 11.589.763 8,534% 34.769
Nordeste Alagoas (AL) 2.034.326 1,498% 6.102
Sudeste Espírito Santo (ES) 2.523.185 1,858% 7.569
Sudeste São Paulo (SP) 30.301.398 22,313% 90.904
Sul Paraná (PR) 7.601.553 5,597% 22.804
Sul Rio Grande do Sul (RS) 8.112.236 5.973% 24.336
Nordeste Paraíba (PB) 2.740.079 2,018% 8.220
Nordeste Maranhão (MA) 4.324.696 3,185% 12.974
Nordeste Pernambuco (PE) 6.259.850 4,609% 18.779
Norte Roraima (RR) 271.890 0,200% 815
Norte Amazonas (AM) 2.030.549 1,495% 6.091
Norte Acre (AC) 470.975 0,347% 1.412
Nordeste Sergipe (SE) 1.425.973 1,050% 4.277
Centro-Oeste Mato Grosso (MT) 2.095.825 1,543% 6.287
Centro-Oeste Goiás (GO) 4.061.371 2,991% 12.184
Sul Santa Catarina (SC) 4.538.891 3,342% 13.616
Nordeste Ceará (CE) 5.881.584 4,331% 17.644
Nordeste Bahia (BA) 9.550.898 7,033% 28.652
Norte Rondônia (RO) 1.079.327 0,795% 3.237
Norte Amapá (AP) 420.799 0,310% 1.262
Centro-Oeste Distrito Federal (DF) 1.836.280 1,352% 5.508
Norte Tocantins (TO) 948.920 0,699% 2.846
Centro-Oeste Mato Grosso do Sul (MS) 1.702.511 1,254% 5.107
Nordeste Piauí (PI) 2.263.834 1,667% 6.791
??? ZZ (no exterior?) 200.392 0,148% 601
Norte Pará (PA) 4.768.457 3,511% 14.305
Total Brasil 135.804.433 100,000% 407.413
Fonte: TSE[3]
Embora haja certa dificuldade e burocratização nesse processo, quatro Projetos de Lei de Iniciativa Popular já foram aprovados e se transformaram em leis no Brasil. A primeira foi a lei Lei 8.930, de 7 de setembro de 1994[4], tipificando novos crimes hediondos. O caso mais recente foi o projeto Ficha Limpa, ocorrido em 2010. Apesar de inúmeras outras mobilizações terem acontecido, os projetos encaminhados pela iniciativa popular em geral são adotados por um parlamentar ou pelas comissões, que garante sua tramitação no Congresso Nacional, assumindo assim a autoria do projeto.[5]

O PSOL FARÁ CAMPANHA NACIONAL!


 

A PEDIDO DO SINTEPP, O PSOL DEVERÁ INICIAR A PARTIR DO MÊS DE AGOSTO DESTE ANO UMA CAMPANHA NACIONAL POR UMA REFORMA POLÍTICA URGENTE NO CENÁRIO POLÍTICO NACIONAL. ENTRE AS PRINCIPAIS MUDANÇAS, O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR DEVERÁ PREVER O FIM DAS REELEIÇÕES ILIMITADAS GARANTIDA AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO E A REALIZAÇÃO DE APENAS UM PROCESSO ELEITORAL PARA ELEGER: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SENADORES, GOVERNADORES, VICE-GOVERNADORES, DEPUTADOS DISTRITAIS E ESTADUAIS, DEPUTADOS FEDERAIS, PREFEITOS E VICE-PREFEITOS E VEREADORES. 
SEGUNDO WENDEL LIMA BEZERRA DO SINTEPP DE MARABÁ "O POVO BRASILERIO NÃO PODE CONTINUAR PAGANDO ESTA CONTA!"