O SINTEPP/MARABÁ informa à categoria e à sociedade marabaense que, nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, foi proferida sentença favorável na Ação Civil Pública movida pelo sindicato contra o Município de Marabá, reconhecendo o direito dos profissionais do magistério à implementação da hora-atividade.
Depois de anos
de luta, cobranças, ofícios, reuniões e tentativas administrativas de solução, a
Justiça reconheceu aquilo que a categoria sempre defendeu: a hora-atividade não
é favor, não é concessão política e não depende da vontade da Administração.
É direito previsto em lei federal, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e
indispensável à valorização dos profissionais da educação.
A sentença
declarou o direito dos professores da rede pública municipal de Marabá à
composição da jornada prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, garantindo que no
máximo 2/3 da carga horária sejam destinados à interação direta com os alunos,
com reserva mínima de 1/3 para atividades extraclasse.
Isso significa
reconhecer que o trabalho docente não se resume à sala de aula. Planejar aulas,
corrigir atividades, preparar avaliações, participar de reuniões pedagógicas,
estudar, organizar materiais e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes
também são partes essenciais da profissão.
A decisão
também destacou que o Município de Marabá vem adiando a implementação desse
direito há anos, apesar das reiteradas tentativas administrativas feitas pelo
SINTEPP há anos, com diversos ofícios protocolados desde 2020.
A Justiça
determinou que o Município apresente, no prazo de 60 dias, um plano
administrativo detalhado de implementação da hora-atividade e fixou o prazo
máximo de 180 dias para a implementação integral em toda a rede pública
municipal.
Além disso, foi
fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 1.000.000,00, em
caso de descumprimento, bem como determinada a criação de uma comissão de
acompanhamento composta por representantes do Município, da Secretaria
Municipal de Educação e do SINTEPP.
Outro ponto
fundamental é que a sentença concedeu tutela de evidência com eficácia
imediata, autorizando desde logo o cumprimento provisório das obrigações
impostas, independentemente do trânsito em julgado.
Esta é uma
vitória importantíssima da categoria, construída com mobilização, resistência e
atuação firme do SINTEPP/MARABÁ.
O sindicato
seguirá vigilante, acompanhando cada etapa do cumprimento da decisão, para que
o direito reconhecido judicialmente saia do papel e chegue efetivamente à vida
dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.
Hora-atividade é direito.
Valorização do magistério é
dever.
Educação pública de qualidade
se constrói com respeito aos profissionais da educação.
Coordenação do
Sintepp Marabá


