Prezadas companheiras e companheiros,
Em relação ao INFORMATIVO divulgado recentemente sobre o enquadramento da promoção horizontal, seguem alguns esclarecimentos e correções:
1. COM RELAÇÃO AO ANO DE 1995: A Secretaria Municipal de Educação (Semed) esclareceu à coordenação do Sintepp que utilizou o ano de 1995 como referência para fazer a busca de alguns servidores, isso porque há casos específicos de professores e professoras admitidos nesse ano, mas que posteriormente realizaram outro concurso e optaram por novo cargo do novo concurso. Como exemplo dessa situação pode-se citar o professor ou professora concursada em 1995, ou em 2000, apenas como nível médio, e que depois fez o concurso para nível superior. Para esses casos, o profissional faz a opção pelo novo cargo, mas sua matrícula e tempo de serviços não mudam. A secretaria destacou que esses são casos são pontuais.
2. SOBRE O CRITÉRIO DE CONTAGEM PARA A CARREIRA HORIZONTAL: A carreira horizontal está sendo considerada a partir da data da lei que concede a promoção, ou seja, a contagem se inicia a partir do ano de 2003.
Ademais, reforçamos que o servidor que está afastado por licença saúde não devem ficar para traz, isso porque, segundo a lei, para termos direito a essa promoção precisaríamos passar por uma avaliação de desempenho, e que, caso não haja essa avaliação, como de fato não há, a promoção é automática.
Outro caso a ser esclarecido é sobre os professores que recebem os 100%, os chamados "iluminados". Esses servidores, quando da criação da lei em 2003, foram promovidos automaticamente para a última letra da carreira, portanto esses já fizeram a carreira, dessa forma não precisarão mais serem enquadrados na carreira; todavia terão direito a receberem os devidos retroativos a serem pagos pela prefeitura.
Sendo só para o momento, mantemos nosso compromisso em atualizar a todos e todas com informações claras e precisas.
Atenciosamente,
Coordenação Geral do SINTEPP