terça-feira, 29 de setembro de 2026

NOTA PÚBLICA DO SINTEPP/MARABÁ

 


PREFEITURA DE MARABÁ DÁ GOLPE CONTRA O MAGISTÉRIO E TENTA BARRAR A HORA-ATIVIDADE NO TRIBUNAL!

A categoria não quer papel ou comissão de fachada: exigimos a aplicação imediata de 1/3 da jornada extraclasse! A gestão Tony Cunha dá continuidade ao projeto de retrocesso e descaso de Tião Miranda.

 

A Coordenação do SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ (SINTEPP – Subsede Marabá) vem a público denunciar com veemência a mais recente manobra da Prefeitura de Marabá contra os direitos dos professores e a qualidade da educação pública.

Após anos de enrolação, dezenas de ofícios cobrando diálogo e uma ação judicial que se arrastava desde 2023, conquistamos em 21 de maio de 2026 uma vitória histórica: a Justiça julgou procedente a nossa Ação Civil Pública e determinou a implantação imediata da hora-atividade em Marabá.

Mesmo após a sentença e mesmo depois de sentar à mesa com o sindicato sob o pretexto de construir a transição, a Prefeitura agiu com deslealdade institucional: correu ao Tribunal de Justiça para suspender a decisão e impedir que o professor tenha o seu direito respeitado na prática.

A CATEGORIA QUER A HORA-ATIVIDADE EM SALA DE AULA, NÃO MAIS ENROLAÇÃO!

Na última sexta-feira (25/09/2026), o Presidente do TJPA acolheu parte do pedido da Prefeitura, suspendendo provisoriamente o prazo de 180 dias da implantação geral e a multa diária. Por outro lado, o Tribunal rechaçou a tentativa do Município de fingir que a ordem judicial não existe, mantendo a obrigação de apresentar o plano administrativo e de constituir a comissão de fiscalização.

Mas sejamos muito claros: O PROFESSOR NÃO QUER PLANO NO PAPEL, QUER A HORA-ATIVIDADE VALENDO NO CHÃO DA ESCOLA!

A apresentação desse plano não é vitória completa nem favor; é apenas o reflexo de que a Justiça não aceitou a desculpa esfarrapada do Município de que “nada pode ser feito”. O plano serve apenas para escancarar o que a gestão esconde: como e quando vai cumprir a lei. O que a categoria exige e continuará exigindo é a jornada correta, com no máximo 2/3 (dois terços) em sala de aula e 1/3 (um terço) garantido para planejar, corrigir avaliações e qualificar o ensino.

 MARABÁ RICA NOS COFRES, MISERÁVEL NO TRATAMENTO AO PROFESSOR

É revoltante constatar que todos os municípios vizinhos do entorno de Marabá já cumprem a hora-atividade. Municípios com arrecadação muito menor respeitam o magistério e a lei.

Por que só em Marabá a Prefeitura diz que “não tem dinheiro” ou que a rede “vai entrar em colapso”? Marabá ostenta um dos maiores orçamentos do Pará, mas gasta energia e recursos públicos de forma ruim, sem se importar com os direitos mais básicos da população, como a saúde e a educação.

Essa conduta deixa nítido à população: a educação pública nunca foi prioridade na gestão de Tião Miranda e continua sendo tratada com total desprezo na gestão de Tony Cunha. Muda o prefeito, mas a cartilha do atraso e da desvalorização é exatamente a mesma.

Essa postura afronta a Lei Federal nº 11.738/2008, desrespeita a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 958) e desafia diretamente o Novo Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 15.388/2026), que coloca a hora-atividade como diretriz inegociável para a qualidade do ensino básico.

 A RESPOSTA VIRÁ NA MOBILIZAÇÃO E NA LUTA!

O SINTEPP não vai aceitar que o direito de milhares de professores seja empurrado para debaixo do tapete:

  1. Combate no Tribunal: Nossa assessoria jurídica recorrerá dessa decisão de suspensão e lutará no Recurso de Apelação até as últimas instâncias para restabelecer a obrigatoriedade da implantação imediata em toda a rede;
  2. Fiscalização Implacável: Já notificamos a SEMED para que entregue imediatamente o plano que o Tribunal mandou fazer, o qual será dissecado pela categoria para não permitir manobras contábeis;
  3. Chamamento Geral: Direito não se pede de joelhos; conquista-se em marcha. Convocamos a categoria do magistério de Marabá a se manter em estado de alerta e mobilização permanente. Se a gestão prefere brigar na Justiça para descumprir a lei, encontrará a categoria unida e disposta a ocupar as ruas e as escolas.

  


CHEGA DE DESCASO E MANOBRAS JUDICIAIS!

HORA-ATIVIDADE É LEI, É DIREITO E EXIGIMOS SUA APLICAÇÃO IMEDIATA!

NENHUM PASSO ATRÁS!

 
 

Marabá/PA, 28 de setembro de 2026.


COORDENAÇÃO DO SINTEPP MARABÁ

quarta-feira, 3 de junho de 2026

AÇÕES JUDICIAIS | SINTEPP SUBSEDE MARABÁ



A luta pela valorização dos(as) trabalhadores(as) da educação também acontece na Justiça! O SINTEPP segue orientando a categoria e organizando a documentação necessária para fortalecer as ações judiciais que buscam garantir direitos historicamente negados pelo Estado.

Aulas Suplementares
A ação busca assegurar o pagamento das aulas suplementares pelo valor correspondente às aulas normais, além do reconhecimento dessas atividades como horas extras, com adicional de 50%.

Promoção Horizontal e Vertical
Professoras e professores que tiveram prejuízos em sua evolução funcional podem buscar o reconhecimento e a reparação de seus direitos por meio da ação judicial.

Organize sua documentação e procure o SINTEPP Subsede Marabá para receber as orientações necessárias. Nenhum direito é concedido sem luta, mobilização e organização coletiva.

Mais informações: (94) 99205-3445

#SINTEPP 

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#LutaSindical 

#MarabáPA

quinta-feira, 21 de maio de 2026

VITÓRIA HISTÓRICA DO SINTEPP/MARABÁ: JUSTIÇA DETERMINA IMPLEMENTAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE NA REDE MUNICIPAL

 

 


O SINTEPP/MARABÁ informa à categoria e à sociedade marabaense que, nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, foi proferida sentença favorável na Ação Civil Pública movida pelo sindicato contra o Município de Marabá, reconhecendo o direito dos profissionais do magistério à implementação da hora-atividade.

Depois de anos de luta, cobranças, ofícios, reuniões e tentativas administrativas de solução, a Justiça reconheceu aquilo que a categoria sempre defendeu: a hora-atividade não é favor, não é concessão política e não depende da vontade da Administração. É direito previsto em lei federal, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e indispensável à valorização dos profissionais da educação.

A sentença declarou o direito dos professores da rede pública municipal de Marabá à composição da jornada prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, garantindo que no máximo 2/3 da carga horária sejam destinados à interação direta com os alunos, com reserva mínima de 1/3 para atividades extraclasse.

Isso significa reconhecer que o trabalho docente não se resume à sala de aula. Planejar aulas, corrigir atividades, preparar avaliações, participar de reuniões pedagógicas, estudar, organizar materiais e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes também são partes essenciais da profissão.

A decisão também destacou que o Município de Marabá vem adiando a implementação desse direito há anos, apesar das reiteradas tentativas administrativas feitas pelo SINTEPP há anos, com diversos ofícios protocolados desde 2020.

A Justiça determinou que o Município apresente, no prazo de 60 dias, um plano administrativo detalhado de implementação da hora-atividade e fixou o prazo máximo de 180 dias para a implementação integral em toda a rede pública municipal.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 1.000.000,00, em caso de descumprimento, bem como determinada a criação de uma comissão de acompanhamento composta por representantes do Município, da Secretaria Municipal de Educação e do SINTEPP.

Outro ponto fundamental é que a sentença concedeu tutela de evidência com eficácia imediata, autorizando desde logo o cumprimento provisório das obrigações impostas, independentemente do trânsito em julgado.

Esta é uma vitória importantíssima da categoria, construída com mobilização, resistência e atuação firme do SINTEPP/MARABÁ.

O sindicato seguirá vigilante, acompanhando cada etapa do cumprimento da decisão, para que o direito reconhecido judicialmente saia do papel e chegue efetivamente à vida dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.

 

Hora-atividade é direito.

Valorização do magistério é dever.

Educação pública de qualidade se constrói com respeito aos profissionais da educação.

 

 

Coordenação do Sintepp Marabá