quinta-feira, 13 de novembro de 2025

INFORMATIVO – SINTEPP SUBSEDE MARABÁ

 


Reunião com a SEMED sobre a Instrução Normativa nº 01/2025

13 de novembro de 2025


O SINTEPP Subsede Marabá informa à categoria os resultados da reunião realizada em 13/11, às 14h, com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) para discutir a Instrução Normativa nº 01/2025, publicada no dia 6 de novembro e datada de 24 de outubro. Logo no início, o Sindicato se posicionou de forma firme sobre a maneira como o documento foi divulgado, destacando que a categoria e o SINTEPP foram pegos de surpresa, uma vez que a normativa chegou primeiramente pelos grupos de WhatsApp, sem qualquer diálogo prévio ou apresentação oficial. O Sindicato reforçou que, embora o governo tenha autonomia para elaborar sua proposta, é imprescindível que antes da publicação haja debate democrático com a entidade sindical, garantindo transparência e construção coletiva em um processo que impacta diretamente a vida funcional dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.

Durante a reunião, foi realizada uma análise ponto a ponto da Instrução Normativa 01/25-SEMED. Nesse sentido, alguns ajustes importantes foram consensuados, tais como: a partir da proposição do SINTEPP, ficou definido que a média mínima no quesito formação/qualificação será reduzida de 7 para 6, tornando o critério mais coerente com a realidade formativa da rede; sobre a carga horária das formações, o Sindicato destacou que, se o governo pretende considerar a qualificação dos últimos dois anos, deve assegurar que o servidor possa apresentar declaração anual das formações ofertadas pela própria SEMED, contemplando tanto o magistério quanto os auxiliares de secretaria. Além disso, o SINTEPP também apontou a necessidade de incluir esses auxiliares no preâmbulo da normativa, já que são avaliados no corpo do texto, mas não são citados nos considerandos, o que poderia gerar incoerência ou dúvidas interpretativas.

Outro ponto discutido refere-se aos professores lotados em mais de uma escola. A esse respeito acordou-se que a avaliação será feita pela escola onde houver maior carga horária; no entanto, havendo equilíbrio, o professor poderá escolher em qual unidade deseja ser avaliado. Sobre servidores em estágio probatório, a SEMED ajustará o texto para deixar claro que não integram esse processo, pois já possuem avaliação específica prevista em lei. Também se manteve a garantia de que servidores readaptados serão avaliados dentro do processo e que escolas sem professor responsável terão avaliação conduzida pelo DRH, por servidor efetivo.

Apesar do avanço nesses pontos surpacitados, o impasse permaneceu em um único ponto que diz respeito à decisão da SEMED de aplicar avaliação retroativa referente aos anos de 2023 e 2024. A esse respeito, o SINTEPP destacou que não há respaldo legal para avaliar anos anteriores que não foram regulamentados e que o PCCRPE estabelece que a avaliação deve ocorrer durante todo o interstício de três anos. Por isso, o Sindicato defende que, para os servidores que encerram seu interstício em dezembro de 2025, os dois anos anteriores devem ser automaticamente reconhecidos com nota máxima, evitando injustiças.

O SINTEPP reforça que seguirá acompanhando todo o processo e que seu jurídico já está analisando a normativa. Após a SEMED consultar sua assessoria jurídica, uma nova rodada de diálogo será necessária. O SINTEPP reafirma, todavia, que não aceitará qualquer interpretação que prejudique a categoria e continuará lutando por uma regulamentação justa, legal e construída com diálogo.

SINTEPP Subsede Marabá – Em defesa da educação pública e dos direitos da categoria.

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