quarta-feira, 19 de novembro de 2025

ATUALIZAÇÃO SOBRE O PROCESSO DO “PRECATÓRIO DO FUNDEF” – SINTEPP MARABÁ

 

O SINTEPP – Subsede de Marabá vem a público atualizar a categoria sobre as recentes movimentações processuais relacionadas ao chamado precatório do Fundef, ação judicial que, embora formalmente proposta pelo Município, possui impactos diretos sobre a educação pública e sobre os direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras da rede municipal. Diante disso, cabe ao sindicato manter vigilância permanente e garantir que nenhuma decisão judicial ocorra à margem do devido acompanhamento social e jurídico.

Na última sexta-feira, 14 de novembro de 2025, o juiz da 2ª Vara Federal de Marabá reafirmou, de forma expressa, a suspensão integral do processo principal. Enquanto o Agravo de Instrumento que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região não receber decisão definitiva, permanece absolutamente vedada qualquer medida de pagamento, liberação de valores ou avanço na apuração de supostos créditos. Essa determinação confirma um cenário que a assessoria jurídica já vinha alertando: nenhum recurso pode ser manipulado ou antecipado sob risco de afronta direta às decisões judiciais vigentes.

O Agravo de Instrumento em Brasília segue sendo o ponto central da controvérsia. A última decisão, proferida em fevereiro de 2024, foi favorável à União ao reconhecer que não há valores incontroversos e ao vedar a expedição de precatório ou liberação de quaisquer quantias ao Município. Contra essa posição, o Município de Marabá apresentou Embargos de Declaração, que serão apreciados no dia 9 de dezembro de 2025, a partir das 14h, pela 8ª Turma do TRF1. É fundamental esclarecer à categoria que esse julgamento não constitui audiência, não envolve oitiva de partes e tampouco admite sustentação oral. O Código de Processo Civil e o Regimento Interno do Tribunal são taxativos: embargos declaratórios não comportam esse tipo de intervenção.

É justamente por isso que qualquer deslocamento a Brasília, ainda que movido por boa-fé ou espírito de vigilância, não produz impacto jurídico algum sobre o julgamento. O ato processual é eminentemente técnico, célere e restrito à análise dos próprios desembargadores, que examinarão se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior. Assim, o acompanhamento pode — e deve — ser feito diretamente pelo canal oficial do TRF1 no YouTube, garantindo transparência sem gerar gastos desnecessários à categoria.

O SINTEPP reafirma que seguirá acompanhando cada etapa desses processos com rigor, firmeza e responsabilidade política. Em tempos em que interesses externos tentam capturar recursos vinculados à educação, cabe ao movimento sindical manter postura vigilante e instrumentalizar a classe trabalhadora com informações claras, precisas e juridicamente embasadas. Nenhum passo será dado sem que o sindicato esteja presente para defender os direitos dos educadores e educadoras de Marabá.

Seguimos atentos, combativos e comprometidos com a verdade dos fatos e com a defesa intransigente da educação pública. Assim que houver nova movimentação processual, o SINTEPP informará oficialmente toda a categoria, garantindo que a luta siga firme e amparada pela legalidade e pela força coletiva.

 


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