A seguir, o Sintepp Marabá resume os pontos principais para a categoria:
1) Quem tem direito ao abono
O abono é devido a professores e demais profissionais do magistério que comprovarem atuação no ensino fundamental da rede pública municipal entre 1998 e 2006.
ATENÇÃO:
Não recebe quem trabalhou apenas na educação infantil nesse período.
O rateio pode alcançar ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros (com
exigências documentais específicas).
2) Imposto de Renda: haverá desconto, com cálculo “RRA”
O TCMPA confirmou que o abono sofre desconto de Imposto de Renda, devendo ser aplicado o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar tributação injusta por concentrar tudo em um único mês.
3) Previdência: não pode descontar
Segundo o TCMPA, não incide contribuição previdenciária sobre o abono, por se tratar de verba de natureza indenizatória/extraordinária, sem incorporação aos proventos.
O entendimento reforça que o valor principal do precatório deve ser aplicado na educação e na valorização do magistério, com obrigação de destinar, no mínimo, 60% ao pagamento do abono aos profissionais do magistério.
5) Juros de mora: regras mais restritas e exceção para honorários
Os juros de mora (valores adicionais por atraso) possuem uso restrito: devem ser aplicados exclusivamente na área da educação, e o TCMPA admite, excepcionalmente, utilização para honorários advocatícios ligados às ações do FUNDEF, observando limites e condições.
MENSAGEM DO
SINTEPP À CATEGORIA
O SINTEPP seguirá acompanhando cada decisão que possa impactar no
recebimento do valor do precatório do Fundef por nossa categoria.
Ao longo de todo esse tempo, o Sindicato sempre manteve a categoria
informada, levou o assunto às assembleias, dialogou com os profissionais nas
escolas sempre que a categoria buscou esclarecimentos, produziu conteúdos
explicativos – como o podcast jurídico de 2025, disponível no YouTube – e
divulgou informes por meio do Blog do SINTEPP e das redes sociais. Nosso
compromisso sempre foi garantir que a categoria não fosse surpreendida e
pudesse decidir com consciência sobre um direito que lhe pertence.
Seguiremos firmes, organizados e vigilantes, porque o precatório do
FUNDEF é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, e somente a
luta garante que ele seja efetivamente respeitado.
Marabá/PA,
29 de janeiro de 2026.
Coordenação do SINTEPP – Subsede
Marabá
Fonte:
matéria institucional do TCMPA (28/01/2026) e publicação no Diário Oficial
Eletrônico do TCMPA (27/01/2026)

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