quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

PRECATÓRIOS DO FUNDEF TCMPA fixa regras finais para pagamento do abono aos profissionais do magistério (1998–2006)

 



 O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) publicou entendimento unificado com diretrizes para o pagamento do abono do FUNDEF (precatórios) aos profissionais do magistério municipal. A decisão foi tomada em 20/01/2026, a partir de consulta da Prefeitura de Tucuruí, e passa a orientar a atuação do Tribunal na fiscalização dos municípios.

A seguir, o Sintepp Marabá resume os pontos principais para a categoria:

1) Quem tem direito ao abono

O abono é devido a professores e demais profissionais do magistério que comprovarem atuação no ensino fundamental da rede pública municipal entre 1998 e 2006.

ATENÇÃO:

Não recebe quem trabalhou apenas na educação infantil nesse período. 

O rateio pode alcançar ativos, aposentados, pensionistas e herdeiros (com exigências documentais específicas).

 

2) Imposto de Renda: haverá desconto, com cálculo “RRA”

O TCMPA confirmou que o abono sofre desconto de Imposto de Renda, devendo ser aplicado o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), para evitar tributação injusta por concentrar tudo em um único mês.

 

3) Previdência: não pode descontar

Segundo o TCMPA, não incide contribuição previdenciária sobre o abono, por se tratar de verba de natureza indenizatória/extraordinária, sem incorporação aos proventos.

 4) Uso do dinheiro: mínimo de 60% para o abono

O entendimento reforça que o valor principal do precatório deve ser aplicado na educação e na valorização do magistério, com obrigação de destinar, no mínimo, 60% ao pagamento do abono aos profissionais do magistério.

 

5) Juros de mora: regras mais restritas e exceção para honorários

Os juros de mora (valores adicionais por atraso) possuem uso restrito: devem ser aplicados exclusivamente na área da educação, e o TCMPA admite, excepcionalmente, utilização para honorários advocatícios ligados às ações do FUNDEF, observando limites e condições.

 

 

MENSAGEM DO SINTEPP À CATEGORIA

O SINTEPP seguirá acompanhando cada decisão que possa impactar no recebimento do valor do precatório do Fundef por nossa categoria.

Ao longo de todo esse tempo, o Sindicato sempre manteve a categoria informada, levou o assunto às assembleias, dialogou com os profissionais nas escolas sempre que a categoria buscou esclarecimentos, produziu conteúdos explicativos – como o podcast jurídico de 2025, disponível no YouTube – e divulgou informes por meio do Blog do SINTEPP e das redes sociais. Nosso compromisso sempre foi garantir que a categoria não fosse surpreendida e pudesse decidir com consciência sobre um direito que lhe pertence.

Seguiremos firmes, organizados e vigilantes, porque o precatório do FUNDEF é um direito dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, e somente a luta garante que ele seja efetivamente respeitado.

 

 

Marabá/PA, 29 de janeiro de 2026.

 

 

 

Coordenação do SINTEPP – Subsede Marabá

 

 

Fonte: matéria institucional do TCMPA (28/01/2026) e publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA (27/01/2026)

Nenhum comentário: