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Coordenadora Geral do Sintepp fala na Comissão de Administração e Saúde |
Como forma de desenvolver políticas educacionais voltadas para a inclusão de crianças com deficiências em sua rede, a prefeitura municipal de Marabá criou, por meio da lei 17.875, de 03 dezembro de 2018 o cargo de Profissional de Apoio Escolar - Mediador. Na mesma lei foram criadas 100 vagas para esse cargo, que exigia a formação inicial no curso de licenciatura em pedagogia com especialização "na área da educação especial e/ou educação
inclusiva", conforme o anexo I, da citada lei.
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Comissão de Administração e Saúde da CMM Presidida pelo vereador Macio do São Félix |
As atribuições do cargo envolvem ações como: realizar recepção dos alunos na escola; dar assistência na mobilidade; auxiliá-los em questões de deslocamento, higiene e alimentação; Participar do planejamento pedagógico realizado pela Unidade de Ensino e/ou pela Secretaria Municipal de Educação; entre outras.
A lei não confere ao profissional de Apoio Escolar - Mediador, nenhuma função de professor regente de sala. Não atribuindo a esse profissional qualquer obrigação a ser desenvolvida no processo de ensino aprendizagem, ficando, portanto, esse profissional com a função de mediar o trabalho docente entre professor/ aluno.
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Profissional de Apoio Escolar - Mediadora Adrielle Corrente se pronuncia na Comissão |
Ainda no ano de 2018, a Prefeitura Municipal de Marabá realizou concurso público, por meio do Edital 01/2018, no qual ofertou 20 vagas para esse cargo. Ao serem convocados para assumir suas funções nas escolas, muitos desses profissionais mediadores reclamaram que estavam sendo obrigados a desenvolver funções de professor com os alunos.
O caso foi parar no Ministério Público, que cobrou explicação da prefeitura, por meio do Procedimento Administrativo 000499-940/2021, sobre tal fato, pois isso configuraria desvio de função do servidor.
O prefeito Sebastião Miranda Filho, respondeu ao MP por meio do Ofício 299/2022/GP, afirmando que "a legislação não prevê ao referido profissional as atribuições pedagógicas". Como de fato não prevê. Tanto é que esse profissional não ganha como professor, não possui carreira no magistério, nem recebe o piso salarial nacional do magistério.
Não obstante, em 7 de julho de 2022, o prefeito Sebastião Miranda Filho enviou para a Câmara Municipal de Marabá, o Projeto de Lei Nº 33, com o objetivo de alterar as atribuições desses profissionais, acrescentando-lhes funções próprias do magistério. Conforme se lê nesse trecho da mensagem "Apresento para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente
Projeto de Lei que “Altera as atribuições do cargo de provimento efetivo de profissional
de apoio escolar - Mediador na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Marabá.”.
Dentre as inovações trazidas pelo PL.33, a que mais tem causado polêmicas é a que está especificada no item 7.3, que diz: "produzindo materiais didáticos adaptados e colaborando com
proposições de atividades diversificadas e complementares às necessidades
dos estudantes com deficiência". Segundo os mediadores, essas funções extrapolam as funções de mediação e passam para o campo das funções do magistério.
O fato é que a prefeitura quer mudar a estrutura de um cargo já criado por lei, para o qual fora realizado um concurso público. Os Profissionais de Apoio Escolar - Mediadores reclamam que vão desenvolver funções de magistério sem que sejam remunerados para isso.
Já houve duas audiências da Comissão de Administração e Saúde, na CMM, para tratar desse tema ouvindo as partes, mas o debate prossegue e outras audiências deverão acontecer. O SINTEPP Subsede de Marabá estará acompanhando esse caso para exigir a garantia dos direitos dos mediadores concursados.
Fotos das Audiências:
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