
O Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará, SINTEPP – Subsede Marabá, cumprindo sua função institucional de representação da sua base de servidores, tem buscado insistentemente dialogar com o gestor municipal e seus representantes, a fim de avançar nas pautas da educação.
Nesse sentido, informamos que no dia 20 de maio ocorreu uma reunião entre o SINTEPP e a Secretaria Municipal de Educação de Marabá (SEMED), durante a qual o secretario municipal de educação, apresentou o que o governo decidiu. Assim, apresentamos a seguir ponto a ponto o que foi encaminhado pelo governo:
1. REPOSIÇÃO DOS DIAS
LETIVOS DA GREVE: a SEMED
apresentou proposta de reposição dos 3 dias paralisados da greve com duas
possibilidades:
Opção
1:
•
20 de junho (sexta-feira após o feriado);
•
Um sábado de junho, vinculado à festa junina (a ser definido por cada escola);
•
1º de julho.
•
Retorno às aulas em 4 de agosto.
Opção
2:
•
Reposição nos dias 1, 2 e 3 de julho.
•
Retorno às aulas também em 4 de agosto.
Nesse ponto, o governo prevê a devolução dos valores descontados até o final de julho, podendo haver antecipação para o final de junho, dependendo de definição do prefeito.
IMPORTANTE: O SINTEPP destacou que, conforme deliberado na Assembleia Geral do dia 16 de maio, a categoria que se fez presente, se manifestou que não aceitará fazer a reposição caso ocorra o desconto dos dias. O secretário informou que, nesses casos, caberá à gestão escolar informar à SEMED e não haverá devolução do valor. A secretaria adotará as medidas administrativas cabíveis.
2. RETROATIVO DOS 5,5% (Janeiro a Abril)
O
governo informou que não irá pagar o retroativo referente ao reajuste de 5,5% dos meses de
janeiro a abril de 2025. A justificativa é de que se trata de um reajuste geral
(não vinculado ao piso nacional) e que considera o mês de maio com data-base.
Importante destacar que, os projetos de lei que tratam do reajuste do vale-alimentação e dos salários dos servidores da educação foram encaminhados pelo governo municipal à Câmara de Vereadores no dia 19 de maio.
O projeto que se refere ao reajuste salarial prevê 7% de reajuste para os cargos de nível médio e 5,5% para os cargos de nível superior, incluindo o magistério. A previsão é de que o reajuste só será consolidado no pagamento do salário no final de junho, com efeito retroativo ao mês de maio.
O SINTEPP destaca, contudo, que pela legislação vigente, o vale-alimentação deveria ter retroatividade a janeiro, assim como os 5,5% do magistério, cuja data-base é janeiro (piso nacional do magistério). Apenas os 7% de reajuste para o nível médio correspondem corretamente à data-base de maio.
3. POSSIBILIDADE
DE NOVO REAJUSTE A PARTIR DE OUTUBRO
Sobre esse ponto, o governo municipal, contrariando todas as estimativas positivas, entende que:
•
Caso, haja um possível reajuste, a proposta não incluirá pagamento retroativo;
•
O objetivo seria buscar minimizar a desfasagem do piso do magistério
reivindicada pela categoria, considerando ainda que o reajuste de 5,5%
concedido em maio ainda deixou o município 0,77% abaixo dos 6,27% definidos
nacionalmente para ao no de 2025.
4. RETROATIVO DO
VALE-ALIMENTAÇÃO
A
SEMED informou que solicitará parecer jurídico à PROGEM para avaliar a legalidade
do pagamento retroativo da diferença do vale-alimentação, considerando que a
nova legislação entrou em vigor em janeiro. O tema será levado ao prefeito.
5. PROGRESSÃO
VERTICAL – CORREÇÃO DAS PORTARIAS
O
governo municipal informou que irá realizar o levantamento dos casos de
professores que requereram mudança de nível médio para superior antes da
reformulação do PCCR (em 8 de junho de 2017), a fim de identificar quais
portarias precisam de correção. Segundo ele, após esse levantamento, será feito o cálculo do
impacto financeiro e o processo será encaminhado à PROGEM para emissão de
parecer jurídico, com base no Acórdão nº 46.884, Processo nº 202031362-00 de
09/06/2020, publicado em 31/03/2025, na edição nº 1.920 do DOE TCMPA
(disponível em http://tcm.ioepa.com.br/busca/).
Ainda a esse respeito, a Semed considerou que, caso o parecer da PROGEM seja favorável, não haverá
objeção por parte do gestor municipal em avançar na efetivação/resolução
desta pauta.
6. CONCESSÃO DE
PROGRESSÃO VERTICAL (MUDANÇA DE NÍVEL MÉDIO PARA O NÍVEL SUPERIOR) COM REVISÃO
DE APOSENTADORIAS DE PROFESSORES QUE SE APOSENTARAM CO9MO NÍVEL MÉDIO
Em relação às professoras que se aposentaram como nível médio, mesmo tendo direito à progressão para o nível superior antes da reforma do PCCR, o governo também se comprometeu a realizar levantamento dos casos, calcular o impacto financeiro com efeito retroativo e encaminhar a demanda à PROGEM para elaborar o parecer jurídico levando em consideração o Acórdão nº 46.884, Processo nº 202031362-00, mencionado acima. Caso a PROGEM reconheça a legalidade das progressões, a expectativa é de que o gestor municipal não apresente resistência para viabilizar a atualização dos vencimentos e o devido reenquadramento junto ao IPASEMAR, incluindo o pagamento dos valores retroativos.
8. VALE-ALIMENTAÇÃO E
ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO
9. PRECATÓRIOS DO FUNDEF
SINTEPP – Subsede Marabá
Na luta pela
valorização das trabalhadoras e dos trabalhadores e pelo direito à educação
pública de qualidade!
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