quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

SINTEPP MARABÁ na luta pela convocação dos novos concursados

Ontem, 31 de janeiro de 2023, as 12 horas, estivemos no MPE acompanhando companheiros e companheiras membros da comissão dos novos concursados junto a 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa. Na ocasião, tivemos a oportunidade de ajudar o MPE a entender que a SEMED está literalmente atentando contra a Probidade Administrativa, quando cria em meio a convocação dos novos concursados, uma ETAPA DE ANÁLISE DOCUMENTAL não prevista em Lei. Não houve previsão no Edital do Concurso.

Da mesma forma, não houve por iniciativa da atual administração pública de Marabá a criação de Lei Municipal capaz de regularizar o processo de análise documental entre a publicação do resultado final do Concurso Público e a Convocação para assinatura de Termo de Posse. Entendemos que essa atitude tem o objetivo único de causar prejuízo aos novos concursados e o enriquecimento fraudulento da administração, que segue contratando professores para as vagas dos novos concursados, pagando 50% a menos.
 
Importante ressaltar que devido a ausência de instrumento legal que justifique a analise documental, não há qualquer previsão temporal para o fim dessas analises, podendo o prejuízo tornar-se irreparável ou de difícil reparação às centenas de concursados de outras Unidades da Federação que aguardam serem empossados.  

Consoante art. 37, caput do texto constitucional “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

De acordo com o art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.
Em outras palavras, podemos dizer que o princípio da legalidade é uma verdadeira garantia constitucional. Através deste princípio, procura-se proteger os indivíduos contra os arbítrios cometidos pelo Estado e até mesmo contra os arbítrios cometidos por outros particulares. Assim, os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei.






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