sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

CORREÇÃO DO 1/6 DE FÉRIAS E DA DIFERENÇA DO PISO DE 2017 NO VENCIMENTO BASE

     

       

No decorrer desta semana tivemos a oportunidade de visualizar nossos contra-cheques antes do pagamento liberado hoje (26/01) e detectamos que ocorreu dois problemas que devem ser corrigidos, que são: a diferença do 1/6 de férias que foi calculado somente sobre o Vencimento Base + Adicional de Tempo de Serviço e a diferença do Piso de 2017 de 3.448,20 com o que foi incluído no contra-cheque de janeiro no valor de 3.447,00, faltando ainda para o servidor 1,20 ( um real e vinte centavos)

    No dia 24/01 encaminhamos ofício à Semad e Semed reivindicando a correção desta situação. A Semad justificou que não lançou os códigos que mudaram com a aprovação do Pccr, como gratificações e os demais adicionais no efeito do cálculo para 1/6 de férias, mas que já está feita a correção. 

         Os 42 professores Pedagogos que ficaram sem 1/6, também já foi corrigido. A justificativa da Semed se deu pelo não reconhecimento do Sistema na efetivação dos dados para inclusão do 1/6 no contra-cheque.

         Assim, o pagamento da diferença do 1/6 de férias e dos 42 pedagogos será pago em Folha Suplementar entre terça ou quarta-feira da semana que vem, pois hoje (26/01) essa folha suplementar, já fechou.

           A diferença do Piso de 2017 de 3.447,00 para 3.448,20 (computando 1,20) será pago o retroativo da diferença no contra-cheque de fevereiro por causa dos reflexos que estão sendo feitos e computados mês a mês em 13 folhas e meia, ou seja 13 salários, 1/6 e 1/3, conforme a carga horária, adicionais e gratificações, bem como incidirá os encargos retroativos do Imposto de Renda, Ipasemar e Sintepp (Somente filiados)

A COORDENAÇÃO


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