Servidor em estagio
probatório pode fazer greve?
Se você
ainda tem dúvidas, leia abaixo o posicionamento do STF sobre o assunto:
Norma alagoana que pune servidor em estágio
probatório envolvido em greve é inconstitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou
inconstitucional, na tarde desta quinta-feira (4), norma editada pelo
governador do estado de Alagoas em 2004, que previa punição para servidores em
estágio probatório envolvidos, comprovadamente, em movimentos grevistas. Para
os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre
servidores estáveis e não estáveis, nos casos de participação em movimento
grevista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3235
foi ajuizada na Corte pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais
Civis (Cobrapol). A entidade questiona o parágrafo único do art. 1º do Decreto
alagoano 1.807/04, que estabelece consequências administrativas para servidor
público em estágio probatório, caso fique comprovada sua participação na paralisação
do serviço, a título de greve.
Para a confederação, a norma ofenderia o artigo 5º,
LV, da Constituição Federal, por prever a exoneração de
servidor sem a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, ao impedir o livre exercício do direito de greve pelos servidores
em estágio probatório, afrontaria o disposto no art. 37,
VII, da Constituição.
O julgamento da ação começou em dezembro de 2005. O
relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), votou pela improcedência
da ação, por considerar que a norma do artigo 37,
inciso VII, da Constituição depende de normatização ulterior.
Dessa forma, Velloso considerou constitucional a norma alagoana. O julgamento
foi interrompido, então, por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quinta,
Gilmar Mendes votou pela procedência da ação. Segundo o presidente da Corte,
não existe, na Constituição Federal, base para que se faça esse
"distinguishing” (distinção) entre servidores e servidores em estágio
probatório – em função de movimentos grevistas. O ministro citou ainda as
decisões da Corte em diversos mandados de injunção em que o Plenário analisou o
direito de greve dos servidores públicos.
Todos os ministros presentes à sessão desta quinta
acompanharam o presidente, declarando a inconstitucionalidade do dispositivo. A
ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha comentou que, no presente caso, ao
distinguir servidores estáveis e não estáveis, o dispositivo afrontaria, ainda,
o principio da isonomia.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119670
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