terça-feira, 28 de maio de 2019

TIÃO ENTRA COM ADI CONTRA PROFESSORES, MAS PERDE!



Joyce Cordeiro Rebelo, Coordenação Geral do Sintepp Marabá em entrevista ao Canal NOAuge com Magno Barros em 24/05/2017


Companheiros,


   A decisão judicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Governo Sebastião Miranda (PTB) e sua assessoria jurídica  contra os professores de nível médio sem dúvida foi orquestrada em termos utilizados para fazer o pleno do Tribunal de Justiça do Estado a acreditar que ocorria "ascensão funcional com mudança de uma categoria para outra", que neste caso é inconstitucional. 

            O termo correto é progressão funcional dentro de uma mesma categoria dos professores, que a assessoria jurídica do prefeito não utilizou corretamente porque sempre teve má intenções contra os professores:

 Nível especial (NEI) para nível superior (NI)
 Nível superior para especialista (NII)
 Nível especialista (NII) para nivel mestre (NIII)
 Nível mestre (NIII) para nível doutorado (NIV)

   O governo do Tião Miranda mostrou quem realmente é, quando deu entrada na ADI contra os professores, quando alguém lhe assoprou nos ouvidos que ele iria enxugar um dinheirão e que essa ascensão era ilegal.

   Agora, acabou a justificativa e o lenga-lenga! Os professores promovidos de nível médio para nível superior estão garantidos em sua promoção e os professores de nível médio que estão na fila, aguardando enquadramento e retroativo, devem receber sua promoção de nível superior, pois a ação que tanto o governo alegou que não havia decisão, agora tem uma decisão bem clara: A ADI foi extinta pelo desembargador, então, agora é só pagar os direitos dos professores de nível médio para nível superior e seus retroativos.

    Ilegal deveria ser neste país, um prefeito assumir a vaga no município e contratar uma assessoria jurídica, sem dar importância aos procuradores concursados do município, pra ficar fazendo projeto de lei contra as leis anteriores aprovadas em outras gestões na Câmara dos Vereadores com o intuito de prejudicar os trabalhadores. Esses sim deveriam ser punidos neste país!

     É extremamente danoso e prejudicial para a vida de qualquer pessoa organizar-se nas lutas por melhorias na carreira e condições de trabalho e vim um prefeito, junto com vereadores pau mandados e acabar com os salários das pessoas, com projetos de vidas, lutas e sonhos na Educação.

       Com estes projetos de qualidade de vida que a sociedade marabaense merece sem dúvida um gestor melhor, mais sensato, humano e democrático, que realmente se importe com a vidas, com uma educação de qualidade e plural, valorizando quem a constrói no dia-a-dia no chão da escola, que são professores, agentes de portaria, merendeiras, assistentes administrativos, agentes de serviços gerais, alunos e comunidade escolar, sem eles a Escola não funciona. 

       Sigamos Lutando, porque enquanto estivermos de pé, estaremos na luta!

A COORDENAÇÃO



Prefeito Tião Miranda perde Ação Direta de Inconstitucionalidade do PCCR no TJ -PA contra os professores de Marabá

TJ-PA JULGA ADI PROPOSTA PELO PREFEITO TIÃO MIRANDA CONTRA O PCCR

Professores sendo agredidos pela Guarda Municipal na Câmara dos
Vereadores em 2017


     O Desembargador Roberto Gonçalves de Moura, do TJ-PA, proferiu decisão monocrática no último dia 20 extinguindo a ADI proposta pelo Prefeito Tião Miranda no ano de 2017 contra dispositivo da Lei Municipal nº 17.474/2011 (PCCR).

    Na decisão o Desembargador Roberto Gonçalves acatou manifestação da Procuradoria Geral de Justiça que opinou pela extinção do processo pela perda superveniente do processo, mesma argumentação utilizada pelo SINTEPP quando requereu o seu ingresso na lide como amicus curiae.

   Com esta decisão de mérito, a decisão liminar proferida em 19 de abril de 2017 que suspendeu os efeitos do §4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 17.474/2011 deixa de surtir efeitos, isso porque com o advento da Lei Municipal nº 17.782/2017 (Reformulação do PCCR) o dispositivo que estava sendo impugnado foi revogado. Portanto, o dispositivo que estava sendo atacado e que permitia a progressão dos profissionais do magistério com nível médio para nível superior volta a ter seus efeitos até o dia 08 de junho de 2017, data em que foi sancionada a Lei Municipal nº 17.782/2017.

   Ou seja, a decisão de abril/2017 que era favorável, em parte, ao Prefeito Tião Miranda agora deixa de surtir qualquer efeito diante da decisão de mérito proferida no dia 20 de maio.

   Esta é mais uma vitória do SINTEPP e da sua Assessoria Jurídica, pois desde que a ADI foi proposta o SINTEPP vinha acompanhando o caso de perto, tendo, inclusive, ido ao Gabinete do Desembargador Roberto Moura explicar toda a situação. E tão logo houve a mudança no PCCR o SINTEPP passou a defender a extinção do processo por perda do objeto, o que agora foi acatado pelo Desembargador Roberto Moura.


   Vejamos parte da ementa da decisão:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO DA LEI N. 17.474 DO MUNICÍPIO DE MARABÁ/PA. ART. 7, §4º.. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ. DISPOSITIVO RETIRADO DO ORDENAMENTO JURÍDICO EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. [...]
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal "é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém a revogação ou a alteração substancial da norma cuja constitucionalidade se questiona" (ADI 2542 AgR/SC, rel. Min. Luiz Fux, j. 16.10.2017).








segunda-feira, 27 de maio de 2019

GOVERNO ADIA REUNIÃO COM AS ENTIDADES. PACIÊNCIA TEM LIMITE!


   
   A reunião que estava marcada com a Secretaria de Planejamento com as entidades SINTEPP, SERVIMAR E SINTESP foi cancelada pelo governo, remarcando a mesma para o dia 31/05.

   Com este comportamento, o governo tenta ganhar tempo para não debater as pautas dos servidores do município, que aos poucos começa a ganhar corpo de insatisfação em vários locais com esta política de desvalorização real dos servidores. Percebemos que a data ficou prejudicada e desde já, apontamos indicativo de assembleia para o dia 04/06.


 A COORDENAÇÃO