sexta-feira, 7 de julho de 2017

Caso Far: Uma Vitória Importante no Ministério Público!


     O SINTEPP, subsede Marabá acompanhou de perto o caso polêmico de quebra-cabeça relacionado ao descredenciamento da Faculdade Reunida - FAR, onde o Ministério Público abriu Inquérito Civil para apurar os fatos relacionados à improbidade administrativa na realização de progressão funcional de professores da Secretaria Municipal de Educação, em decorrência da apresentação da documentação oriunda da instituição de ensino superior.
      Hoje 07/07, o Sintepp Marabá foi comunicado pelo Ministério Público do arquivamento do Inquérito Civil 000240-911/2015 pela inexistência  do ato de improbidade administrativa na conduta dos agentes públicos, em primeiro lugar os servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação de Marabá.
     Assim, com as informações colhidas não se constatou, primae facie, elemento primordial para a caracterização de improbidade administrativa, nem a má-fé , a malícia, o dolo, por parte dos professores.

     Confira um trecho do processo:

      "Significa afirmar que quem procura se qualificar para obter vantagens funcionais decorrentes do aprimoramento, não pode estar agindo  sob a intenção de lesar o erário público; assim como a caracterização de improbidade administrativa fica afastada da conduta das servidoras, impedindo, portanto, o ajuizamento de quaisquer ações judiciais, na falta de elemento subjetivo essencial para a caracterização de ato de improbidade administrativa."

   O SINTEPP, subsede Marabá agradece as companheiras que ajudaram a entidade na entrega dos documentos juntados com mais de 8 anexos nos autos do processo que contribuíram para comprovar a boa-fé dos servidores contra quaisquer suposições ou acusações contra as mesmas. Deste modo, pudemos comprovar e nos contrapor nas fls. 132/156 à decisão do Chefe Executivo Municipal, destacando principalmente que os cursos foram realizados com a aquiescência própria Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Marabá, em locais pertencentes ao Patrimônio público, onde várias turmas tinham como paraninfos o próprio prefeito municipal, o secretário de educação e vereadores.
  
   Este arquivamento, sem dúvida é uma grande vitória para as companheiras, que ainda vem sofrendo em silêncio contra todo e qualquer tipo de perseguição e, esta entidade sempre estará disposta a defender nossa categoria.

 
Confira o Processo: 






 "É importante, desde logo, ter a consciência de que a faculdade fornece elementos mínimos ao exercício profissional e melhora o nosso futuro.

A COORDENAÇÃO

HOMENAGEM AO COMPANHEIRO GILMAR HERMISDORFF!



   A Coordenação do SINTEPP, subsede Marabá, vem a público externar nossos profundos sentimentos com a despedida do nosso companheiro Gilmar Hermisdorff. 
   Que deus conforte os corações dos amigos e familiares do companheiro que desempenhava sua função no serviço público como Agente de Portaria.
     Gilmar sempre foi um guerreiro e participava ativamente dos movimentos. Conhecido como um brincalhão por onde passava com os amigos e familiares despertando alegria e sorrisos.
      Que deus conforte a família e os amigos nesse momento tão difícil para todos nós.


A COORDENAÇÃO
 
   

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Resultado da audiência de conciliação: salário de dezembro/2016


        Hoje, 03/07/2017, ocorreu a Audiência de Conciliação entre o SINTEPP/Marabá e a Prefeitura Municipal de Marabá sob a presidência do Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde o mesmo destacou que o cerne da questão seria uma solução para o pagamento dos vencimentos da competência dezembro/2016. O Desembargador ainda pontuou que, mesmo sendo uma dívida deixada pelo governo anterior, trata-se de uma verba alimentar que exige uma atuação célere do poder judiciário e que, em razão do princípio da impessoalidade que rege a administração pública, a dívida é do Município e este não pode se furtar, inpendentemente de prefeito, a quitá-las.

      A primeira proposta apresentada pelo Prefeito Tião Miranda foi de pagar o débito (vencimento da competência dezembro/2016) em 22 (vinte e duas) parcelas de forma escalonada no período de julho/2017 a abril/2019, sendo que em uma tabela escalonada os servidores ficariam subdivididos com parcelamentos diferenciados. Por exemplo:

·        Lote de Servidores A* – receberiam em 3 vezes
·        Lote de Servidores B* – receberiam em 6 vezes
·        Lote de Servidores C* – receberiam em 8 vezes
·        Lote de Servidores D* – receberiam em 10 vezes
·        Lote de Servidores E* – receberiam em 12 vezes
·        Lote de Servidores F* – receberiam em 22 vezes

       O SINTEPP/Marabá contestou essa proposta em razão do período de pagamento ser muito extenso e os servidores seriam penalizados pelo tempo e parcelamento prolongado. A contínuo, fez uma contra-proposta da utilização do recurso do Fundeb no valor de R$9.958,226,82 para pagamento de 50% (cinquenta por cento) da folha com os outros 50% (cinquenta por cento) parcelados de 4 (quatro) vezes. No entanto o Prefeito Tião Municipal não aceitou nossa proposta sob a justificativa de que já pagou aproximadamente R$23.000.000,00 (vinte e três milhões) de dívidas deixadas pelo governo anterior e que tem feito o esforço de separar 1/12 (um doze avos) a cada mês para garantir o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, razão pela qual já efetuará o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário no dia 07/07/2017.

     Diante do impasse, a Prefeito apresentou a segunda proposta, que seria o pagamento em 14 (quatorze) parcelas no período de julho/2017 a agosto/2018 também de forma escalonada e com parcelamentos diferenciados. Por exemplo:

·        Lote de Servidores A* – receberiam em 3 vezes
·        Lote de Servidores B* – receberiam em 6 vezes
·        Lote de Servidores C* – receberiam em 8 vezes
·        Lote de Servidores D* – receberiam em 10 vezes
·        Lote de Servidores E* – receberiam em 12 vezes
·        Lote de Servidores F* – receberiam em 14 vezes

    Novamente houve impasse, pois o SINTEPP/Marabá não aceitou essa proposta e sugeriu que já no dia 07 de julho o Governo pagasse 50% (cinquenta por cento) da competência dezembro/2016 (ao invés de pagar os 50% do décimo terceiro) e dividir o restante em 4 (quatro) parcelas, deixando o 13º salário apenas para novembro e dezembro de 2017.

    Neste instante, o Prefeito Tião Miranda afirmou que é tradição de suas gestões efetuar o pagamento da metade do 13º salário já no mês de julho e que ele estava fazendo isso como forma de amenizar o que os servidores não receberam referente a dezembro/2016.

    Diante deste novo impasse, o Prefeito refez a proposta para pagamento em 12 (doze) parcelas com o pagamento em formato de lotes (conforme já destacado anteriormente). Assim, os servidores seriam pagos em lotes de período em período, mas alguns lotes de servidores só iriam começar a receber o pagamento de forma parcelada a partir de janeiro/2018. O Prefeito também afirmou que esta proposta estava no seu limite de capacidade orçamentária.

    Com o novo impasse, o SINTEPP/Marabá fez nova contra proposta baseada no pagamento em 12 (doze) parcelas. Nisso, propusemos o pagamento em 12 (doze) parcelas fixas no período de julho/2017 a junho/ 2018 em folha de pagamento suplementar para evitar novos descontos de imposto de renda e previdência, por exemplo.

    Diante dessa proposta, o Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto fez o encaminhamento por esta proposta, ou seja, o pagamento em 12 (doze) parcelas fixas e sucessivas no período de julho/2017 a junho/2018 em folha de pagamento suplementar.

     Há de se destacar que, apesar de que muitos servidores contestarão esse acordo, o fato é que saímos com mais um ponto de pauta superado e resolvido, onde, apesar do parcelamento, os servidores poderão fazer seus planos e saber que receberão seus vencimentos, inclusive em folha suplementar para evitar novos descontos.
Também é importante frisar que se não chegássemos a um acordo teríamos uma nova batalha judicial pela frente e sem previsão de solução, uma vez que, mesmo diante de decisões favoráveis, o Governo Municipal poderia recorrer das decisões e postergar o pagamento.

     Também é importante destacar que o Desembargador Luiz Neto elogiou o SINTEPP por ter cumprido a decisão liminar que declarou a abusividade de nossa greve por entender que estamos em um estado democrático de direito e que diante de uma decisão judicial que desagrada há o direito à ampla defesa, incluindo a interposição de recursos. Também disse que percebeu que as partes (Sintepp e Governo Municipal) tem um diálogo muito respeitoso e que basta boa vontade para que as divergências sejam solucionadas sem a intervenção do Poder Judiciário. Por fim, pediu que as partes cheguem a um consenso sobre os pontos que motivaram a deflagração da greve, inclusive com possibilidade de homologação de um acordo.

    Quanto a este ponto, o SINTEPP/Marabá destaca que é sua política buscar uma solução administrativa para os impasses, e que só recorre ao Poder Judiciário em razão do Governo Municipal não apresentar propostas concretas para solucionar os pontos de pauta, a exemplo do pagamento dos vencimentos de dezembro/2016 e do valor do piso salarial de 2017, entre outras demandas.

Marabá-PA, 03 de julho de 2017. 


A Coordenação