quarta-feira, 27 de novembro de 2024

NOTÍCIA FAKE SOBRE PRECATÓRIOS DO FUNDEF GERA EXPECTATIVAS ENTRE PROFESSORES

 

Site divulga notícia falsa

Circulou nessa semana, em alguns sites de notícias locais, uma notícia sobre um montante de 120 milhões recebidos pela prefeitura de Marabá a título de pagamento de precatórios do Fundef. Essa notícia gerou muitas expectativas, principalmente, entre os profissionais do magistério, que há muito tempo aguardam por esse dinheiro que lhes pertence por direito.

A notícia cita que "esse montante adicional foi depositado nos cofres da prefeitura". Afirma ainda que o SINTEPP "acompanha a movimentação dos precatórios" e que "há previsão de uma segunda parcela a ser paga pelo governo federal em 2025". Esse poste foi primeiramente publicado numa página de um jornal online no Instagram, e depois replicada em outros veículos.

No que diz respeito ao "montante adicional que foi depositado" é fake, não existe. Causa-nos estranheza que o fato não tenha sido verificado pelos autores da notícia. Assim como não entendemos o objetivo de publicar um fato facilmente verificável sua falsidade.

É estranho também citar o SINTEPP sem nem ter entrado em contato com a nossa coordenação. 

Cabe lembrar que em 2023, a primeira parcela desse precatório chegou a estar depositada em uma conta judicial para ser transferida para a conta da prefeitura. Fato que não ocorreu, pois havia contestação sobre o valor a ser recebido por Marabá. A contestação foi acatada pela justiça, suspendendo o pagamento.

Ademais, é ainda importante dizer que ao se consultar o processo do precatório do município de Marabá, encontra-se como arquivado. 

Portanto, não foi paga a primeira parcela, nem muito menos tem previsão de quando será paga uma segunda parcela. 

Em suma: a notícia é falsa. É fake news. Parece que faltou pesquisa, sobrou intenções duvidosas e vontade de "lacrar".

A Coordenação 

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BINGO DA FESTA DO SERVIDOR


O SINTEPP Subsede de Marabá agradece a todas e todos que contribuíram com a campanha que realizamos promovendo um bingo. 

Conforme mostra a tabela abaixo, tivemos saldo positivo que será investido na construção da nossa sede social na Velha Marabá, um espaço confortável e adequado para o atendimento de nossos associados e seus dependentes.

Muito obrigado! Você faz parte dessa história!



A Coordenação 

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

NOTA DE PESAR PELA TRÁGICA MORTE DA PROFESSORA ANDREA CRISTINA ROSÁRIO DE OLIVEIRA



O  Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação Pública do Pará, SINTEPP, Subsede de Marabá, com muito pesar, lamenta profundamente a trágica morte da professora Andrea Cristina Rosário de Oliveira, ocorrida na noite de ontem, terça-feira, dia 29, no semáforo da Rodovia Transamazônica (BR 230), em frente ao Partage Shopping Marabá, em decorrência de um acidente provocado por um motorista de uma carreta, que se encontrava embriagado.



Conforme já amplamente divulgado, o acidente, fruto de um ato criminoso de imprudência, ocorreu por volta das 20 horas. A professora Andrea Cristina, que conduzia uma moto Honda Elite 125, parou no sinal vermelho. O imprudente motorista Dhiames da Silva Araújo, que conduzia um caminhão transportando gado, alega, em seu depoimento, que não conseguiu parar a tempo o veículo. E, nem podia; pois os exames mostraram 0,58mg de álcool em sua corrente sanguínea, o suficiente para tirar-lhe capacidade de reagir para evitar o acidente. 

Dhiames Araújo está preso e foi autuado no  artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual afirma:

"Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Seção I - Disposições Gerais
Art. 302

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
 
§ 2º.  (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)
 
§ 3º  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
 

(§ 3º incluído pela Lei nº 13.546, de 2017)"


Nesse caso, esperamos que o criminoso pegue a pena máxima de 8 anos e perca a sua habilitação para dirigir veículo automotor; todavia, mesmo assim,  Andrea Cristina perdeu sua vida, seu companheiro perdeu sua companheira e seus filhos perderam a mãe. Lamentável!



A lei nos parece branda para quem comete esse tipo de crime considerado apenas "culposo". Há de se considerar que a pessoa entorpecida pelo álcool, ou por qualquer outra droga, seja ela lícita ou ilícita, não está em condições de dirigir, mas, se assim o faz, estará assumindo o risco de causar uma tragédia numa família, como fez Dhiames Araújo, devendo ser considerado, seu ato, um crime doloso, e não culposo. É preciso mudar a brandura dessa lei. 

O CORPO SERÁ VELADO NA CAPITAL BELÉM

Andrea Cristina, a do meio, entre amigas
Embora residisse há muito tempo no município de Marabá, Andrea Cristina era natural da capital Belém do Pará, onde residem seus pais e demais parentes e amigos. Assim, após a liberação, seu corpo será trasladado para a capital.

Sabemos que nada trará a vida de nossa companheira, a professora Andrea Cristina, de volta. Esperamos que justiça seja feita, que o criminoso pague por seu ato e que, sobretudo, os familiares e amigos encontrem conforto para seus corações diante dessa trágica perda. 







A Coordenação