quinta-feira, 21 de maio de 2026

VITÓRIA HISTÓRICA DO SINTEPP/MARABÁ: JUSTIÇA DETERMINA IMPLEMENTAÇÃO DA HORA-ATIVIDADE NA REDE MUNICIPAL

 

 


O SINTEPP/MARABÁ informa à categoria e à sociedade marabaense que, nesta quinta-feira, 21 de maio de 2026, foi proferida sentença favorável na Ação Civil Pública movida pelo sindicato contra o Município de Marabá, reconhecendo o direito dos profissionais do magistério à implementação da hora-atividade.

Depois de anos de luta, cobranças, ofícios, reuniões e tentativas administrativas de solução, a Justiça reconheceu aquilo que a categoria sempre defendeu: a hora-atividade não é favor, não é concessão política e não depende da vontade da Administração. É direito previsto em lei federal, confirmado pelo Supremo Tribunal Federal e indispensável à valorização dos profissionais da educação.

A sentença declarou o direito dos professores da rede pública municipal de Marabá à composição da jornada prevista na Lei Federal nº 11.738/2008, garantindo que no máximo 2/3 da carga horária sejam destinados à interação direta com os alunos, com reserva mínima de 1/3 para atividades extraclasse.

Isso significa reconhecer que o trabalho docente não se resume à sala de aula. Planejar aulas, corrigir atividades, preparar avaliações, participar de reuniões pedagógicas, estudar, organizar materiais e acompanhar o desenvolvimento dos estudantes também são partes essenciais da profissão.

A decisão também destacou que o Município de Marabá vem adiando a implementação desse direito há anos, apesar das reiteradas tentativas administrativas feitas pelo SINTEPP há anos, com diversos ofícios protocolados desde 2020.

A Justiça determinou que o Município apresente, no prazo de 60 dias, um plano administrativo detalhado de implementação da hora-atividade e fixou o prazo máximo de 180 dias para a implementação integral em toda a rede pública municipal.

Além disso, foi fixada multa diária de R$ 5.000,00, limitada inicialmente a R$ 1.000.000,00, em caso de descumprimento, bem como determinada a criação de uma comissão de acompanhamento composta por representantes do Município, da Secretaria Municipal de Educação e do SINTEPP.

Outro ponto fundamental é que a sentença concedeu tutela de evidência com eficácia imediata, autorizando desde logo o cumprimento provisório das obrigações impostas, independentemente do trânsito em julgado.

Esta é uma vitória importantíssima da categoria, construída com mobilização, resistência e atuação firme do SINTEPP/MARABÁ.

O sindicato seguirá vigilante, acompanhando cada etapa do cumprimento da decisão, para que o direito reconhecido judicialmente saia do papel e chegue efetivamente à vida dos trabalhadores e trabalhadoras da educação.

 

Hora-atividade é direito.

Valorização do magistério é dever.

Educação pública de qualidade se constrói com respeito aos profissionais da educação.

 

 

Coordenação do Sintepp Marabá



Nenhum comentário: