terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

INFORMATIVO: CASO BERTINO 12.02.19


     

     Há 5 dias atrás veiculou-se nos meios de comunicação, através do Blog do Zé Dudu e redes sociais, o caso do ex-diretor Carlos Bertino que foi denunciado pelo Ministério Público Estadual à justiça por ter cometido crimes durante o período que esteve no função de diretor, junto com outros servidores listados no processo. Contudo, a relação apresentada junto ao documento não tem verossimilhança com o que o blog em questão publicou há 5 dias atrás. 

    Entre os servidores citados e denunciados no processo pelo Ministério Público, não consta o nome de Maira Suanze   (Conforme o anexo abaixo). A servidora e filiada em questão nos procurou para publicar através de nosso blog a sua nota de esclarecimento frente aos fatos falsos publicados através do blogueiro:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

     Em virtude do documento publicado nas redes sociais citando o meu nome, Prof. Maira como co-participante de todas as denúncias feitas ao ex funcionário Carlos Bertino, na função de diretor da instituição Maria das Graças em 2016 situada no bairro Bela Vista faz-se necessário esclarecer para sociedade:

   Eu, atual gestora da instituição acima citada, venho expor minha insatisfação pelas inverdades publicadas na semana anterior, sendo divulgado o meu nome como pessoa fantasma dessa escola, na qual realizo desde 2014 um trabalho pautado em uma educação de qualidade para essa comunidade na qual estou inserida, com muito orgulho.

    Dessa forma trago aqui as informação verdadeiras sobre o caso Carlos Bertino Lucena como gestor na época, da referida escola do Município de Marabá.
     

   O Sintepp como entidade sindical, participou na época da Comissão de Acompanhamento de Gestão Escolar, onde ouviu junto aos demais, todos os envolvidos no processo e a entidade confirma que realmente o processo iniciou-se quando a servidora Maira Suanze fez as denúncias contra Carlos Bertino na época.

    Notícias falsas põem vidas em risco e causa danos na vida pessoal da vítima e casos como estes estão tipificados no Código Penal.



 A COORDENAÇÃO

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