Nesta quarta-feira, 11 de junho de 2025, o SINTEPP – Subsede Marabá participou de reunião com a SEMED e o DRH para tratar da organização das férias dos servidores da educação no mês de julho.
A Secretaria informou que, conforme o Regime Jurídico Único (RJU), terão direito a 30 dias de férias em julho os servidores que já completaram 12 meses de efetivo exercício.
Para os que ainda não completaram o período aquisitivo de um ano, será exigido o cumprimento de jornada na escola, com flexibilização quanto ao total de dias a serem trabalhados, permitindo, por exemplo, o gozo parcial de alguns dias de férias no mês de julho. No entanto, esses servidores ainda não têm direito ao recebimento do terço de férias, pois já dito acima, não completaram o período aquisitivo de 12 meses trabalhados para ter direito a férias.
A SEMED realizará uma live com os gestores nesta quinta-feira (12/06) para reforçar as orientações já repassadas ao sindicato.
Da nossa parte fizemos o possível para convencer a atual gestão de que na prática, em todas as gestões anteriores, os recém concursados e temporários, apesar de não receber as férias, não eram obrigados a cumprir horário, até porque a atividade fim do professor é ministrar aulas, e em julho são férias escolares.
Nosso próximo passo, é tentar conversar e convecer o chefe do poder executivo a mudar de ideia.
Entendemos que, nos termos da Lei, de fato a SEMED está respaldada, mas também entendemos que para o bom-senso administrativo não há qualquer ganho para a administração exigir esse cumprimento de horário na escola, já que não teremos alunos. Seguiremos firmes na defesa dos direitos de nossa categoria e por uma educação pública e de qualidade.